Nenhum dia a mais
Adiar as eleições deste ano para 2021 significa indevida e ilegítima ampliação de mandato.
Diante da atual situação da pandemia de covid19, o Congresso anunciou que criará um grupo de trabalho, composto por deputados e senadores, para estudar a necessidade de adiar as eleições municipais. O primeiro turno está previsto para o dia 4 de outubro. É oportuno que o tema seja avaliado e debatido, tendo em vista tanto a gravidade do quadro sanitário do País como o fato de que todo o processo eleitoral – as convenções partidárias, a campanha eleitoral e os dias de votação – envolve, em alguma medida, circulação e movimentação de pessoas, com efeitos sobre a transmissão do novo coronavírus.
A prudência recomenda, assim, que o assunto seja estudado. Se de fato for necessário, o pleito municipal deve ser adiado, e a alteração precisa ser feita por meio de uma Emenda Constitucional. No entanto, a mesma prudência recomenda não confundir adiamento das eleições com prorrogação de mandato. Uma coisa é atrasar, por força de circunstâncias excepcionais, as datas do primeiro e do segundo turno do pleito municipal, mantendo-as neste ano e assegurando que, no início de 2021, os novos prefeitos e vereadores eleitos assumam os respectivos cargos. Coisa completamente diferente é adiar as eleições deste ano para 2021, o que significaria prorrogar o atual mandato de prefeitos e vereadores. Neste caso, não haveria apenas uma mudança do calendário eleitoral, mas uma indevida e ilegítima ampliação do mandato popular.
Não cabe ao Poder Legislativo estender mandato político de quem quer que seja. O voto conferiu aos atuais prefeitos e vereadores um mandato determinado, que termina em 31 de dezembro deste ano. Eventual prorrogação do mandato representaria exercício de poder político além do que foi conferido nas urnas, o que contraria o Estado Democrático de Direito.
“Na discussão com os líderes (dos partidos) é posição quase de unanimidade que devemos ter adiamento, mas sem prorrogação de nenhum mandato”, disse o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEMAP), expressou-se em termos semelhantes: “Temos acompanhado, nos últimos dias, essa aflição dos brasileiros em relação ao problema de saúde pública e, naturalmente, a preocupação com a democracia”. No mês passado, o ministro Luís Roberto Barroso, que assumirá em breve a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também descartou a possibilidade de levar as disputas municipais para o ano que vem.
É tranquilizador que as autoridades envolvidas tenham clareza a respeito desse assunto, sem dubiedades ou oportunismos que poderiam ser desastrosos para o País. Eventual adiamento das eleições municipais deve servir para resolver um problema, e não para criar outro ainda maior. A alteração do calendário eleitoral pode contribuir para os esforços no enfrentamento do novo coronavírus. Já transformar o adiamento das eleições em uma prorrogação de mandato popular significaria transigir com princípio fundamental da democracia.
Diante das atuais dimensões da pandemia e do que ela ainda pode causar nos próximos meses, talvez alguém possa achar desproporcional essa radical objeção a toda e qualquer prorrogação de mandato. Segundo esse raciocínio, dar aos atuais prefeitos e vereadores mais alguns meses no cargo, por exemplo, não seria assim tão desastroso. Em primeiro lugar, tal pensamento manifesta uma avaliação equivocada sobre os mandatos de prefeito e vereador, como se fossem pouco relevantes. O exercício do poder político na esfera municipal deve estar necessariamente respaldado pelo voto. Além disso, a violação do mandato popular daria ensejo a um perigosíssimo precedente, com potencial de causar enormes problemas futuros – e não só na esfera municipal.
Numa democracia, há pontos inegociáveis, nos quais não se mexe. O mandato popular é um deles. Por isso, ao avaliar eventual alteração do calendário eleitoral, o grupo de trabalho formado no Congresso deve ter presente, desde o início, que o mandato dos atuais prefeitos e vereadores acaba em 31 de dezembro de 2020. Nenhum dia a mais. E, por isso, o pleito municipal precisa necessariamente ocorrer neste ano.
Adiar as eleições deste ano para 2021 significa indevida e ilegítima ampliação de mandato