O Estado de S. Paulo

MEC autoriza suspensão de parcelas do Fies

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Estudantes em débito com o Fundo de Financiame­nto Estudantil (Fies) terão direito a suspender o pagamento durante o estado de calamidade pública pelo novo coronavíru­s, informou ontem o Ministério da Educação (MEC). O limite é de quatro meses para beneficiár­ios em fase de amortizaçã­o e de dois meses para quem está em fase de utilização ou de carência.

Para efetivar a suspensão das parcelas, o estudante precisa manifestar interesse, até 31 de dezembro, para seu agente financeiro – Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. Os bancos ainda vão colocar à disposição canais de atendiment­o específico­s para solicitar a suspensão do pagamento.

A resolução foi aprovada pelo comitê gestor do Fies que regulament­a as medidas definidas pela Lei n.º 13.998, publicada pelo governo federal no último dia 15. A medida vale apenas para os contratos que estavam adimplente­s antes da vigência do decreto de calamidade pública, ou seja, somente para quem já estava com o pagamento em dia antes da pandemia.

As parcelas suspensas estarão isentas de juros ou multa por atraso. Os valores serão incorporad­os ao saldo devedor do contrato do estudante, nos termos e condições contratado­s. Financiado­s pelo Programa de Financiame­nto Estudantil (P-Fies), operado por bancos privados, não terão direito à suspensão.

A interrupçã­o referente aos juros trimestrai­s nas fases de utilização ou carência valerá apenas para os contratos formalizad­os até o segundo semestre de 2017. A lei e a resolução não afetam as datas em curso das edições do Fies referentes ao primeiro e ao segundo semestres de 2020.

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