MEC aprova regras para o período, sem alterar exames
• Um mês após o Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovar as diretrizes para o ensino durante a pandemia do coronavírus, o Ministério da Educação (MEC) homologou o texto, com exceção do item que sugere a alteração de datas de provas como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O despacho foi publicado no Diário Oficial da
União de anteontem.
O documento sugere que as instituições, desde a educação infantil até o ensino superior, busquem alternativas para minimizar a necessidade de reposição presencial das aulas. As escolas podem somar atividades não presenciais para cumprimento de carga horária. Plataformas virtuais, redes sociais, programas de televisão ou rádio e material didático impresso entregue aos responsáveis são algumas das alternativas possíveis. Caso haja necessidade de repor a carga horária ao fim do isolamento social, a diretriz indica a utilização do período de férias, dos sábados, da ampliação da jornada escolar diária e do contraturno.
O MEC se baseou em uma nota técnica que utiliza o Enem como justificativa para vetar o trecho sobre adiamento de exames. Entre os motivos elencados, o MEC argumenta que cabe ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira elaborar o cronograma. Após pressão de diversas áreas, o governo decidiu postergar o exame – o prazo, de 30 ou 60 dias, ainda será definido.