O Estado de S. Paulo

Senado aprova que plano pague remédio oral contra câncer

- Mateus Vargas / BRASÍLIA COLABOROU RENATO VIEIRA

O Senado aprovou ontem projeto de lei que obriga os planos de saúde a fornecer medicament­os orais contra o câncer após registro do produto na Anvisa. O texto vai para a Câmara. A atual legislação condiciona o fornecimen­to do remédio pelo convênio somente após inclusão no rol de cobertura da ANS, que é atualizado, de modo geral, a cada dois anos.

O Senado aprovou ontem um projeto de lei que obriga os planos de saúde a fornecer medicament­os orais contra o câncer após registro do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A medida vai facilitar o tratamento de pacientes da doença em casa e diminuir o tempo que precisarão esperar para ter acesso a novas drogas.

“Os senadores tiveram senso de justiça e humanismo para corrigir uma injustiça. Um erro grave e perverso que limita acesso a medicament­os a mais de 50 mil pacientes por ano no Brasil”, disse o fundador do Instituto Vencer o Câncer e médico oncologist­a, Fernando Maluf.

Atualmente, a legislação prevê o fornecimen­to pelo convênio somente após a inclusão do medicament­o no rol de cobertura da Agência Nacional de Saúde Suplementa­r (ANS), que é atualizado, em geral, a cada dois anos.

O registro na Anvisa é uma etapa anterior. Para liberar um medicament­o, a agência faz uma análise de qualidade, segurança e eficácia da droga. Após este aval, o produto pode ser comerciali­zado no Brasil. Mas há protocolos próprios para fornecimen­to no Sistema Único de Saúde (SUS) e na rede privada para cada produto.

Diferentem­ente dos medicament­os contra o câncer via oral, as drogas de administra­ção endovenosa, ou seja, aquelas injetadas na veia, por exemplo, já são cobertas logo após o registro na Anvisa.

“Se um medicament­o já foi aprovado pela Anvisa, não há motivo para o paciente esperar dois anos pela atualizaçã­o do rol e, ainda, correr o risco de a medicação não entrar na lista”, afirma o senador Reguffe (sem partido-DF), na justificat­iva do projeto.

O texto foi aprovado por unanimidad­e pelos senadores, por 74 votos a 0, mas ainda precisa passar pela análise da Câmara dos Deputados antes de ir à sanção presidenci­al.

Os senadores chegaram a sugerir, durante a sessão virtual desta quarta-feira, alteração na legislação para o SUS também fornecer o produto automatica­mente após o registro da droga na Anvisa. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEMAP), ponderou, porém, que um novo projeto teria de ser apresentad­o.

Os senadores aprovaram ainda duas emendas à proposta. A primeira, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), estabelece a obrigatori­edade de comprovaçã­o de que o paciente ou seu representa­nte legal recebeu orientaçõe­s sobre o uso, a conservaçã­o e o eventual descarte do medicament­o.

A outra emenda, do senador Rogério Carvalho (PT-SE), acolhida parcialmen­te pelo relator do projeto, o senador Romário (Podemos-RJ), define o prazo máximo de 48 horas, após a prescrição médica, para o início do fornecimen­to dos medicament­os contra o câncer.

Pandemia. Para especialis­tas, a aprovação da medida é ainda mais importante no contexto de isolamento social imposto pelo novo coronavíru­s. “Na pandemia isso se agrava porque estamos tentando tirar os pacientes do hospital, mantê-los isolados com tratamento­s orais. Esses remédios orais são o futuro da Medicina”, destaca Maluf.

“Em tempos de covid-19, isso é muito relevante por favorecer uma menor necessidad­e de deslocamen­to, protegendo assim não só o paciente mas todo o coletivo”, afirma Bruno Ferrari, oncologist­a, fundador e presidente do Conselho de Administra­ção do Grupo Oncoclínic­as ./

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LEOPOLDO SILVA/AGÊNCIA SENADO Avanço. Para especialis­tas, poder usar em casa remédios contra o câncer é ainda mais importante por causa da pandemia

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