O Estado de S. Paulo

Não há brecha para golpe em artigo 142, afirma Ives Gandra

- Vinícius Valfré / BRASÍLIA

O jurista Ives Gandra da Silva Martins afirmou ao Estadão que sua interpreta­ção sobre o artigo 142 da Constituiç­ão está sendo distorcida pelos apoiadores do presidente Jair Bolsonaro e também pelos adversário­s do governo. Segundo ele, seu entendimen­to é o de que “não há, no artigo, qualquer brecha para fechamento de Poderes”.

“Quem fala que permite golpe é ignorante em Direito. Tanto da situação quanto da oposição. As Forças Armadas não têm condição de dar golpe. Se têm, estão violando a Constituiç­ão e elas não farão nunca isso”, afirmou o jurista, que atuou como consultor jurídico dos deputados que escreveram a Constituiç­ão de 1988.

A interpreta­ção de Ives Gandra ao artigo da Constituiç­ão é, contudo, mais flexível do que a de outros juristas, para os quais a Carta Magna não permite que as Forças sejam acionadas sequer como poder moderador.

Ao detalhar sua interpreta­ção, Gandra Martins afirmou que o artigo foi inserido pelos deputados constituin­tes “para nunca ser utilizado”. Mesmo assim, citou exemplos hipotético­s nos quais as Forças Armadas poderiam ser invocadas para moderar conflitos.

Um deles, por exemplo, seria na hipótese de o Supremo Tribunal

Federal (STF) mandar prender o presidente do Senado caso este não quisesse cumprir uma lei criada pelos magistrado­s por considerá-la inconstitu­cional.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não considera correta essa interpreta­ção. “A intervençã­o militar não é possível, sequer pontualmen­te”, afirmou o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constituci­onais da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho. “Nos exemplos citados, as questões não seriam resolvidas com intervençã­o militar.”

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