O Estado de S. Paulo

Bolsonaro veta uso no combate à Covid de R$ 8,6 bi de fundo.

Destinação dos recursos tinha sido aprovada em maio pelo Congresso; presidente da Câmara fala em ‘surpresa’ com decisão

- Luci Ribeiro / BRASÍLIA

“É um direito do presidente. Cabe ao Parlamento decidir pela manutenção ou derrubada do veto.”

Rodrigo Maia (DEM-RJ) PRESIDENTE DA CÂMARA

O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que extingue o fundo de reservas monetárias formado pelas receitas do Imposto sobre Operações Financeira­s (IOF), que tem cerca de R$ 8,6 bilhões, mas vetou o repasse desses recursos para o combate ao novo coronavíru­s nos Estados. A decisão foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.

A destinação do dinheiro tinha sido aprovada em maio pelo Congresso Nacional, durante a análise de medida provisória editada por Bolsonaro que extinguiu o fundo.

Os itens vetados previam que neste ano, em vez de ficar com o Tesouro Nacional, os R$ 8,6 bilhões seriam repassados integralme­nte aos Estados, Distrito Federal e municípios para ações de prevenção à propagação do novo coronavíru­s.

Segundo o governo, ao fazer essa mudança, o dispositiv­o “inova e veicula matéria diversa do ato original, em violação aos princípios da reserva legal e do poder geral de emenda”. Diz ainda que foi criada despesa obrigatóri­a ao poder público sem conter o demonstrat­ivo do respectivo impacto orçamentár­io e financeiro no exercício corrente e nos dois subsequent­es, o que violaria regras constituci­onais.

O Banco Central, que era o responsáve­l pelo fundo, informou ainda em dezembro, quando a MP foi editada, que a extinção do fundo levaria a uma transferên­cia dos R$ 8,6 bilhões à conta única da União. A cifra aparece na exposição de motivos da MP enviada ao Legislativ­o na época.

O conteúdo inicial da medida provisória, que deu origem à lei, previa que o dinheiro fosse utilizado para pagar a dívida pública federal. Diante da pandemia de coronavíru­s, os parlamenta­res decidiram mudar a destinação do recurso para o enfrentame­nto da doença. Com o veto presidenci­al, a verba fica, em princípio, sem destinação.

O presidente sancionou apenas a parte da lei que extingue o fundo, que já estava inativo.

Criado em 1966, o FRM era abastecido com reservas do Imposto sobre Operações Financeira­s (IOF), usadas para intervençã­o nos mercados de câmbio e na assistênci­a a bancos e instituiçõ­es financeira­s.

O fundo estava sem receber aportes desde 1988, quando houve uma alteração na legislação, mas continuou a ser usado para socorrer instituiçõ­es. Em 2000, a Lei de Responsabi­lidade Fiscal vedou o uso de dinheiro público para ajudar entidades financeira­s.

O Tribunal de Contas da União (TCU) chegou a determinar que o governo buscasse uma solução para o fundo. Agora, cabe ao Congresso analisar o veto presidenci­al, que poderá ser mantido ou derrubado. Não há ainda previsão de quando a questão será analisada pelos parlamenta­res.

‘Surpresa’. Ao ser questionad­o a sobre o veto, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse ter ficado surpreso com a decisão de Bolsonaro. “A informação que eu tinha dos deputados era que tinha ocorrido um acordo, inclusive para a destinação desses recursos. De fato, surpreende­u o veto do governo em relação a esses R$ 8,6 bilhões. É um direito do presidente. Cabe ao Parlamento chamar uma sessão do Congresso e decidir pela manutenção ou derrubada do veto”, disse o deputado.

Durante a tramitação na Câmara e no Senado, o projeto havia sido aprovado com grande consenso. Entre os deputados, a votação tinha sido simbólica (sem o registro de votos no painel eletrônico), modalidade usada geralmente quando há acordo sobre o teor da matéria.

Já no Senado, a aprovação havia sido unânime, com 75 votos a favor do texto. / COLABOROU CAMILA TURTELLI

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LEOPOLDO SILVA/AG. SENADO–7/5/2020 Congresso. Recursos iriam integralme­nte para ações de prevenção à propagação da covid-19

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