O Estado de S. Paulo

Centrão apoia Super Refis que permite parcelar dívidas com desconto de até 90%.

Projeto beneficia empresas e pessoas físicas com dívidas contraídas até fim da pandemia

- Adriana Fernandes / BRASÍLIA

Projeto apresentad­o ontem na Câmara cria um Super Refis (parcelamen­to de débitos tributário­s) para dívidas contraídas até o fim da pandemia. O projeto garante perdão de até 90% de multas.

Na prática, a proposta dá salvo-conduto para empresas e pessoas físicas deixarem de pagar os débitos contraídos até dezembro, quando termina o estado de calamidade pública decretado pelo governo em decorrênci­a da pandemia.

Um requerimen­to de urgência, assinado pelo líder do Centrão, deputado Arthur Lira (PPAL), também foi encaminhad­o ontem. Se aprovada a urgência, o projeto pode ser votado imediatame­nte pelo plenário.

De autoria do deputado Ricardo Guidi (PSD-SC), o projeto cria o Programa Extraordin­ário de Regulariza­ção Tributária (Pert/Covid-19) para débitos da Receita e da Procurador­ia-Geral da Fazenda Nacional. Os interessad­os poderão aderir ao programa de parcelamen­to no prazo de até 90 dias após o fim do estado de calamidade pública decretado em decorrênci­a da pandemia do coronavíru­s, que vai até o dia 31 de dezembro.

O alcance do projeto é amplo: poderão ser parcelados os débitos gerados até o mês de competênci­a em que for declarado o fim do estado de calamidade pública decorrente do coronavíru­s, de natureza tributária e não tributária, constituíd­os ou não, em dívida ativa ou não. Inclusive os débitos decorrente­s de falta de recolhimen­to de valores retidos e aqueles objetos de parcelamen­tos anteriores rescindido­s ou ativos, em discussão administra­tiva ou judicial.

Para o presidente da Associação Nacional dos Auditores da Receita, Mauro Silva, o projeto não só permite o contribuin­te deixar de pagar, mas para fazer todo tipo de fraude. “Não tem limitação. Pode entrar se você fez fraude, se tem dinheiro em caixa”, criticou. “Todo pessoal que teve lançamento da Lava Jato pode entrar? Pode. É qualquer débito”, completou.

“Nossa posição é clara. Sempre fomos tradiciona­lmente contra Refis. Agora, muda um pouco de figura, o que precisamos é que na data que for entrar ele prove que precisa do Refis”, disse Silva, que vai defender a apresentaç­ão de uma emenda para garantir uma cláusula exigindo a apresentaç­ão contábil de que a empresa precisa de fato do parcelamen­to para manter o negócio e os investimen­tos, sem poder distribuir lucro para os seus acionistas. O caminho, segundo ele, seria o parcelamen­to das multas e não o perdão. “Até porque são coisas que acontecera­m pré-covid”. Ele diz temer que o projeto seja aprovado na “calada da noite” pela Câmara.

Os débitos vinculados à pessoa física poderão ser pagos em em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas (10 anos). A redução será de 90% das multas de mora e de ofício, das isoladas, dos juros de mora e do valor de encargo legal.

Na justificat­iva, o autor do projeto destaca que a crise social e econômica é “sem precedente­s e de efeitos ainda incertos”. “Estamos diante de uma redução brusca do faturament­o das empresas.”

“Nossa posição é clara. Sempre fomos tradiciona­lmente contra Refis.” Mauro Silva

PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES DA RECEITA FEDERAL

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