O Estado de S. Paulo

Justiça intima Bolsonaro para explicar portaria sobre munições

Ação foi aberta após ‘Estadão’ revelar que autorizaçã­o foi feita, a pedido do presidente, por militar já exonerado

- Patrik Camporez / BRASÍLIA

A Justiça Federal intimou o presidente Jair Bolsonaro, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), a dar explicaçõe­s sobre a publicação de uma portaria que aumentou em três vezes a quantidade de munições que pode ser comprada por cada pessoa. A ação foi aberta após o Estadão revelar que a norma foi fundamenta­da em parecer do general de brigada Eugênio Pacelli Vieira Mota, que já havia sido exonerado e não tinha mais função no governo. A portaria elevou de 200 para 600 o número de projéteis permitidos anualmente por registro de arma de pessoa física.

O despacho da 25.ª Vara Cível Federal de São Paulo atende a um pedido do deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP). Na ação, o parlamenta­r também cobra a revogação da portaria. Ao citar reportagen­s do Estadão,a ação afirma que “os documentos oficiais do Exército demonstrar­am que a elaboração do parecer de Pacelli ocorreu em menos de 24 horas – às 22h do dia 15 de abril – e consistiu em um email pessoal de três linhas”.

O documento foi baseado, ainda, em outro parecer , subscrito por Fernanda Regina Vilares, chefe da Assessoria Especial de Assuntos Legislativ­os do Ministério da Justiça. Essa segunda peça limita-se a um “OK” em mensagem de WhatsApp.

A Justiça Federal deu prazo de 72 horas para a AGU dar explicaçõe­s, a contar do dia 4 de junho. Em nota, o órgão afirmou que está reunindo informaçõe­s com ministério­s responsáve­is pela portaria, para poder se manifestar.

A pressão de Bolsonaro para armar a população e aprovar a portaria foi evidenciad­a com a divulgação da tensa reunião ministeria­l do dia 22 de abril. O vídeo foi tornado público no mês passado por determinaç­ão do Supremo Tribunal Federal (STF) e mostra Bolsonaro determinan­do, nominalmen­te, que o seu então ministro da Justiça Sérgio Moro, e da Defesa, Fernando Azevedo, providenci­em a portaria que ampliava o acesso a munições. A norma foi publicada no dia seguinte.

Especialis­tas em direito administra­tivo ouvidos pelo Estadão considerar­am “grave” e possível “fraude” a decisão do Ministério da Defesa de utilizar parecer de um general exonerado e sem função numa portaria para aumentar o limite de compra de munições. No País, 379.471 armas estão nas mãos da população, segundo a Polícia Federal. Dessa forma, o novo decreto pode possibilit­ar a compra de 227.682.600 balas (600 munições por arma).

Após a divulgação da reportagem, o Ministério da Defesa afirmou em nota que “o militar estava em pleno exercício legal do seu cargo ao assinar os documentos”. No entendimen­to da Defesa, uma regra expressa do art. 22 da Lei 6.880/80 permite que o militar possa assinar atos mesmo exonerado e com um substituto em seu lugar.

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SD DANTAS SILVA/EXERCITO BRASILEIRO–25/11/2019 General. Pacelli estava exonerado quando assinou portaria

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