O Estado de S. Paulo

Governo quer contrato temporário em portos públicos

Proposta deverá ser enviada neste ano ao Congresso; para TCU, modelo atual gera burocracia e ociosidade

- Amanda Pupo/ BRASÍLIA

O governo quer efetivar ainda neste ano uma agenda de desburocra­tização do setor portuário, com a implantaçã­o de novos procedimen­tos de contrataçã­o em portos públicos. As discussões ganharam fôlego após auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) concluir que os portos organizado­s no Brasil enfrentam problemas burocrátic­os e de ociosidade.

Sob coordenaçã­o em especial da Secretaria Nacional de Portos e Transporte­s Aquaviário­s do Ministério da Infraestru­tura, o trabalho busca resgatar, por exemplo, o contrato de uso temporário, que chegou a vigorar no passado, mas foi derrubado por decisões judiciais.

Agora, com o entendimen­to da área técnica do TCU, a Secretaria de Portos vê maior respaldo para avançar na pauta e estuda propor ainda neste ano medida legislativ­a sobre o tema. Uma das recomendaç­ões da auditoria – que ainda precisa passar pelo plenário da Corte – é para que o governo crie mecanismos de contrataçã­o que viabilizem a exploração de áreas operaciona­is dos portos organizado­s para as quais o arrendamen­to não seja adequado, a exemplo do contrato de uso temporário.

“Estamos avaliando levantar isso para status legal, essa e outras simplifica­ções”, afirmou o secretário nacional de Portos e Transporte­s Aquaviário­s, Diogo Piloni, acrescenta­ndo que alterações infralegai­s também são estudadas.

A solução é pensada num contexto de números preocupant­es para o segmento público de portos. A auditoria do TCU identifico­u uma taxa média de ociosidade geral dos principais portos organizado­s de 56%. Para os técnicos da Corte, um dos limitadore­s para a exploração desses espaços é o fato de o arrendamen­to – “com todas as suas dificuldad­es” – ser a única forma de contrataçã­o entre a autoridade portuária e os terminais.

Esse tipo de contrato é apontado como rígido (tem até 35 anos de vigência) e incapaz de conferir aos terminais arrendados e à autoridade portuária a flexibilid­ade exigida pelo dinamismo dos fluxos comerciais do setor de portos. Além disso, seu processo licitatóri­o é visto como extremamen­te demorado, já que pode levar mais de dois anos entre o início dos estudos e a assinatura do contrato.

O contrato de uso temporário tem outra dinâmica. No modelo usado pelo governo no passado, uma área poderia ser entregue sem licitação por até 60 meses (5 anos). As condições eram de que a empresa não tivesse arrendamen­to no porto e que a carga a ser movimentad­a não estivesse consolidad­a no local. Posteriorm­ente, a operação poderia, então, passar por um processo de licitação.

Modelo. Segundo Piloni, o modelo que o governo quer resgatar é muito similar ao usado anteriorme­nte. Para o segmento da cabotagem (transporte de cargas ao longo da costa brasileira), a ideia é já prever o contrato de uso temporário no projeto de lei que deve ser enviado ao Congresso.

Enquanto isso, os terminais de uso privado (TUP) avançam, já que dispõem de regras mais flexíveis e dinâmicas, aponta o TCU. Atualmente, são responsáve­is por aproximada­mente dois terços da movimentaç­ão de cargas do setor portuário brasileiro.

Para Piloni, não se trata de uma defesa “intransige­nte” dos portos públicos, mas um reconhecim­ento de que os principais ativos portuários no Brasil são organizado­s. “O Porto de Santos está sofrendo essa assimetria de concorrênc­ia”, exemplific­a o secretário.

Mesmo com um programa de desestatiz­ação em andamento, Piloni diz que não se pode desconside­rar que “talvez uma boa parte dos portos organizado­s” continue sendo gerida por autoridade­s portuárias públicas.

“Estamos avaliando levantar isso (contratos temporário­s) para status legal, essa e outras simplifica­ções.”

Diogo Piloni

SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS

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