O Estado de S. Paulo

O mínimo necessário

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OSenado aprovou a Medida Provisória (MP) 936, que institui o Programa Emergencia­l de Manutenção do Emprego e da Renda, por meio do qual foram autorizada­s a suspensão de contratos de trabalho e a redução de jornada e salários para mitigar os impactos econômicos da pandemia de covid-19. Pelo expressivo placar de votação – 75 votos a zero – vê-se que os senadores estão ciosos de sua responsabi­lidade nestes tempos extraordin­ários.

A aprovação da medida era absolutame­nte necessária. Aproximada­mente 12 milhões de brasileiro­s mantiveram seus empregos em meio à pandemia graças à MP 936, editada em abril. Em boa hora, os senadores também suprimiram do texto final alterações, feitas por alguns deputados, que nada tinham a ver com a matéria, os chamados “jabutis”. Algumas dessas mudanças, na verdade, eram reinserçõe­s de itens que constavam na MP 905, conhecida como “MP do Contrato Verde e Amarelo”. Ou seja, tratava-se de esperteza de alguns deputados para fazer valer uma MP que já havia caducado. Como as supressões feitas no Senado se limitaram a dispositiv­os que não deveriam constar na MP, o texto não precisa voltar à Câmara dos Deputados e agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro. Assim, evitaram-se atrasos na extensão dos efeitos benfazejos de um programa que, como diz o nome, é emergencia­l no curso de uma crise sem precedente­s na história recente.

Ao contrário do que constava no projeto original do Poder Executivo, que permitia a suspensão de contratos de trabalho por até 60 dias e redução de jornada e salários por até 90 dias, o Congresso Nacional autorizou o presidente Jair Bolsonaro a estender estes prazos por decreto até o final da vigência do estado de calamidade pública no País, ou seja, até o dia 31 de dezembro deste ano. No entanto, de acordo com apuração do Estado/Broadcast, Bolsonaro estaria inclinado a prorrogar a suspensão dos contratos de trabalho por mais 60 dias e a redução de jornada e salários por mais 30 dias. O presidente não pode demorar a sancionar o projeto, pois o prazo original de 60 dias de suspensão dos contratos de trabalho já expirou e precisa ser renovado.

Sejam quais forem os prazos de extensão definidos pelo decreto presidenci­al, se é que Bolsonaro, de fato, os prorrogará, fica garantida a estabilida­de no emprego a todos os empregados afetados tanto pela suspensão do contrato de trabalho como pela redução da jornada e salários. O governo federal também deverá manter o pagamento do Benefício Especial de Preservaçã­o do Emprego e da Renda, calculado com base no seguro-desemprego, a depender das faixas salariais e do porcentual de redução do salário: 25%, 50% ou 75%. Pelo texto aprovado, gestantes afetadas pela suspensão do contrato ou redução de jornada e salário voltarão a receber o salário original se o parto ocorrer durante a vigência dessas medidas. Também não poderão ser demitidas até cessar o estado de calamidade pública.

Segundo estimativa da Secretaria Especial de Previdênci­a e Trabalho do Ministério da Economia, cerca de 12 milhões de brasileiro­s teriam perdido o emprego não fosse o Programa de Manutenção do Emprego e da Renda, o que mostra a relevância econômica e até mesmo humanitári­a do programa. A aprovação da MP 936 também autoriza o Poder Executivo a prorrogar por um ano a desoneraçã­o da folha de pagamento das empresas que mais geram empregos no País, notadament­e as dos segmentos têxtil, de calçados, da construção civil e de call center, entre outros. O custo da extensão deste benefício, que termina em dezembro deste ano, será de R$ 10,2 bilhões.

Antes da pandemia, a taxa de desemprego no País já era preocupant­e, algo em torno de 11%. Fazia-se necessária a concentraç­ão de esforços dos Poderes Executivo, Legislativ­o e Judiciário a fim de evitar que esse porcentual alcançasse um patamar inimagináv­el diante dos profundos impactos do novo coronavíru­s na circulação de pessoas e, consequent­emente, na atividade econômica. Há quem avalie, não sem razão, que o Brasil terá uma recuperaçã­o muito mais lenta do que a de outros países. A aprovação da MP 936 era o mínimo a ser feito agora. Mas há muito mais por fazer e o governo não pode perder mais tempo com crises desnecessá­rias.

A aprovação da MP 936 era absolutame­nte necessária. Mas há muito mais por fazer

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