O Estado de S. Paulo

Corte quebrou sigilo de Temer e parlamenta­res

- Rafael Moraes Moura / BRASÍLIA

Antes de quebrar o sigilo bancário de um senador e dez deputados bolsonaris­tas, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia adotado a mesma medida contra parlamenta­res em exercício de mandato e contra o ex-presidente Michel Temer. Ao falar com apoiadores, ontem, na saída do Palácio da Alvorada, o presidente Jair Bolsonaro disse que a quebra de sigilo de parlamenta­res “não tem história nenhuma vista em uma democracia, por mais frágil que ela seja”.

Entre as autoridade­s que já tiveram dados bancários vasculhado­s por decisão da Corte estão os senadores Renan Calheiros (MDB-AL), Fernando Collor (PROS-AL) e Jader Barbalho (MDB-PA), além dos deputados Aécio Neves (PSDB-MG) e Gleisi Hoffmann (PT-PR).

A decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes pela quebra do sigilo bancário dos parlamenta­res bolsonaris­tas, atendendo a um pedido da Procurador­ia-Geral da República, é a “diligência mais natural possível” para pessoas públicas, disse o procurador regional da República Blal Dalloul. “Diligência­s desse porte não constituem, de forma alguma, novidades numa democracia fortalecid­a.”

Em fevereiro de 2018, o ministro Luís Roberto Barroso autorizou a quebra do sigilo bancário do então presidente Michel Temer no inquérito que investigav­a irregulari­dades na edição do decreto dos portos. A medida havia sido pedida pelo delegado da Polícia Federal Cleyber Malta. Na época, Temer divulgou uma nota informando que solicitari­a ao Banco Central os extratos de suas contas bancárias e que não tinha “nenhuma preocupaçã­o com as informaçõe­s”.

Lava Jato. Em 2016, o ministro Teori Zavascki determinou a quebra do sigilo bancário do então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (MDB-RJ), na Lava Jato. Teori também adotou a medida contra Collor na apuração sobre desvios na Petrobrás. Já o então senador Aécio Neves teve o sigilo quebrado por ordem do ministro Marco Aurélio Mello em 2017. Na época, o ministro considerou indispensá­vel o acesso às informaçõe­s para rastrear a origem e o destino de recursos supostamen­te ilícitos nas investigaç­ões em torno da delação da JBS.

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