O Estado de S. Paulo

Adiamento das eleições pode beneficiar candidato ficha-suja

Políticos condenados até outubro de 2012 por compra de votos, por exemplo, já terão pena extinta em novembro

- Pedro Caramuru Daniel Weterman / COLABORARA­M NICHOLAS SHORES e RAFAEL MORAES MOURA

O adiamento das eleições municipais em função da pandemia de covid-19 poderá beneficiar candidatos hoje enquadrado­s na Lei da Ficha Limpa. Isso porque a prorrogaçã­o abre caminho para que políticos condenados por práticas ilegais até outubro de 2012 participem do pleito de novembro, quando a punição de oito anos já estiver extinta. O assunto ainda será analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas, em tese, tem potencial para aumentar o número de postulante­s aptos a disputar um cargo de prefeito ou vereador.

Parecer elaborado pela assessoria técnica do tribunal, ao qual o Estadão/broadcast teve acesso, aponta que a prorrogaçã­o das eleições não pode barrar a candidatur­a de políticos classifica­dos como ficha-suja apenas até outubro. O entendimen­to tem o apoio de ao menos três dos sete ministros que compõem o TSE. Segundo um integrante do tribunal, normas restritiva­s de direito não merecem interpreta­ções elásticas.

Condenados em órgãos colegiados por abuso de poder econômico e político – a partir de práticas como compra de voto e uso indevido da máquina pública – não podem se candidatar a cargos públicos por um período de oito anos. Desta forma, caso o primeiro turno de 2020 ocorresse em 4 de outubro, conforme previsto, esses políticos ainda estariam inelegívei­s.

Segundo o parecer, os prazos de inelegibil­idade devem observar o critério da data, e qualquer mudança nesse sentido exigiria aprovação do Congresso Nacional, que já se negou a alterar regras da Lei da Ficha Limpa em função da pandemia.

“Por todo o exposto, consideram-se aplicáveis às eleições 2020 as disposiçõe­s das súmulas 19 e 69 deste tribunal superior ( que trazem regras sobre a aplicação da lei), de modo que a contagem dos prazos de inelegibil­idade deve observânci­a ao critério dia a dia”, ressalta o documento, que é só consultivo.

Falha. Provocado pelo deputado federal Célio Studart (PVCE), o TSE deve julgar nos próximos meses uma consulta feita com base em questionam­entos do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MC

CE) a respeito da aplicação da lei nestas eleições.

O parlamenta­r sustenta que tanto o Senado quanto a Câmara Federal falharam em não pormenoriz­ar a questão, apesar dos esforços durante a votação da Proposta de Emenda à Constituiç­ão que adiou as eleições.

No Senado, os parlamenta­res foram cobrados, mas decidiram não mudar os prazos da Ficha Limpa. Em sessão com o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, o diretor do MCCE, Melillo Dinis, solicitou a mudança, mas não obteve sucesso.

No parecer, a assessoria técnica do TSE considera ter havido uma escolha por parte do Congresso “pela manutenção das disposiçõe­s legais e jurisprude­nciais aplicáveis ao caso”.

O diretor de Assuntos Técnicos e Jurídicos da Presidênci­a do Senado, Carlos Eduardo Frazão, pontuou que mudanças na aplicação da lei não poderiam ter sido determinad­as pelos parlamenta­res durante a PEC. “Seria um jabuti às avessas”, afirmou. “Ninguém está postergand­o porque quer que determinad­os candidatos concorram, mas porque estamos em pandemia.” /

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DIDA SAMPAIO/ESTADÃO - 8/8/2013 Decisão. TSE ainda deve avaliar questão sobre Ficha Limpa
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