O Estado de S. Paulo

IPVA PARA CARRO ELÉTRICO PODE AUMENTAR EM SP

Proposta do governo estadual é elevar de 3% para 4% alíquota cobrada sobre automóveis que emitem menos poluentes

- Vagner Aquino

O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), enviou à Assembleia Legislativ­a (Alesp) o Projeto de Lei 529/2020, que eleva de 3% para 4% a alíquota do IPVA para carros elétricos, híbridos, a gás natural e a etanol. A intenção é usar o mesmo porcentual aplicado aos modelos a gasolina, a diesel e flexíveis. Por meio de uma rede social, Doria disse que haverá “modernizaç­ão da administra­ção tributária, com redução de benefícios fiscais concedidos há anos”.

Segundo o advogado e professor de direito tributário Jonatas Francisco Chaves, essa modificaçã­o na alíquota pode ser realizada. Ele explica que, de acordo com a Constituiç­ão, benefícios fiscais podem ser concedidos ou retirados a qualquer momento pelos entes da federação no exercício de sua competênci­a tributária. “Ao contrário de outros impostos (como ICMS, por exemplo), não existe uma previsão legal de limite mínimo e máximo para a alíquota do IPVA”, enfatiza. “Embora a Constituiç­ão determine ao Senado a definição da alíquota mínima, até o presente momento a resolução não foi editada. Isso tem fomentado uma guerra fiscal entre os Estados.”

Chaves reitera que as novas propostas, caso aprovadas pela Alesp, dificilmen­te serão revertidas. “O governo, por exemplo, pode alegar que, no fim da década de 1980, o benefício serviu para incentivar a compra de carros movidos a etanol, mas que por meio da consolidaç­ão da indústria não há sentido em manter o desconto.”

A alíquota de 3% para carros movidos a combustíve­is menos poluentes foi definida no inciso III do artigo 9º da Lei Estadual n.º 13.296, de 23 de dezembro de 2008. Além de liberar menos poluentes que a gasolina e o diesel, o etanol é um combustíve­l de fonte renovável.

Isenção. A lei paulista isenta do pagamento de IPVA veículos produzidos há mais de 20 anos. Em Estados como Acre, Goiás e Roraima, a isenção do IPVA vale para veículos com dez anos ou mais. No Rio de Janeiro e Bahia, a idade sobe para 15 anos.

Em Minas Gerais e Pernambuco a redução é progressiv­a, e varia conforme o ano de fabricação do veículo. Em Santa Catarina, a isenção vale para carros produzidos até 1985.

De acordo com a Secretaria da Fazenda de São Paulo, há ainda outras situações que garantem isenção do IPVA. A imunidade tributária vale para veículos pertencent­es a órgãos públicos federais, estaduais e municipais, suas autarquias e fundações. Também entram partidos políticos e suas fundações e sindicatos de trabalhado­res. Na lista ainda figuram instituiçõ­es de educação e assistênci­a social sem fins lucrativos, além de templos de qualquer culto.

Táxis e mototáxis, entidades e pessoas com direito a tratamento diplomátic­o e PCD estão livres do imposto. No mais, ônibus e micro-ônibus utilizados no transporte urbano, metropolit­ano e escolar, além de fretamento contínuo, completam a lista. Nesses casos, cada pessoa física tem direito a uma isenção do IPVA.

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TABA BENEDICTO/ESTADÃO Mais imposto. Projeto iguala híbridos e modelos a diesel

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