O Estado de S. Paulo

Procurador­ia pede ao STF rejeição de ação sobre foro de Flávio

Parecer diz que alcance da prerrogati­va não está ‘pacificado’; TJ do Rio retirou da 1ª instância caso das ‘rachadinha­s’

- Rafael Moraes Moura / BRASÍLIA Pepita Ortega

Em parecer, a Procurador­ia-Geral da República (PGR) pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite recurso para que a investigaç­ão sobre um esquema de rachadinha no antigo gabinete do senador Flávio Bolsonaro (Republican­os-RJ) volte para a primeira instância.

Embora tenha sido contra o pedido do Ministério Público do Rio (MP-RJ), que ainda será analisado pelo Supremo, a PGR não discutiu, no parecer, qual deve ser o foro de Flávio: a primeira instância, como pede o MP-RJ, ou o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, onde deputados fluminense­s são julgados, como decidiu a 3.ª Câmara Criminal em junho.

No documento, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, diz que, quando o Supremo delimitou a questão do foro, deixou algumas situações indefinida­s, entre elas a de parlamenta­res eleitos de maneira ininterrup­ta para casas legislativ­as diferentes. É o caso de Flávio, que emendou o mandato de deputado estadual com o de senador.

“Há diversas hipóteses e situações que não foram ainda pacificada­s pelo Supremo. É normal que isso aconteça. É do sistema. O entendimen­to firmado pelo Supremo ainda está sendo decantado”, escreveu o viceprocur­ador-geral.

A Procurador­ia ainda faz referência ao fato de que o MP-RJ perdeu o prazo para apresentar recurso à decisão da 3.ª Câmara Criminal que garantiu foro a Flávio. “Aconteceu o trânsito em julgado. Aceitaram o trânsito em julgado da decisão que firmava a ausência de competênci­a do Supremo Tribunal Federal para julgar a reclamação”, afirmou Humberto Jacques.

A ação do MP fluminense foi distribuíd­a a Gilmar Mendes “por prevenção”, porque o ministro já é relator de outro recurso da defesa de Flávio relativo às mesmas investigaç­ões. O ministro deve levar o caso para a Segunda Turma do STF.

Restrição.

Em 2018, o Supremo decidiu que o foro só vale para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo. A situação do filho do presidente Jair Bolsonaro não se enquadra nesses critérios, porque os fatos apurados não dizem respeito a suspeitas envolvendo seu atual cargo, mas, sim, a seu gabinete na época em que ele era deputado estadual.

Em junho, o ministro Marco Aurélio Mello disse ao Estadão que a decisão da Justiça do Rio “desrespeit­ou, de forma escancarad­a” o entendimen­to do STF sobre o alcance do foro privilegia­do.

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DIDA SAMPAIO/ESTADAO -20/7/2020 Foro. Flávio emendou mandato de deputado com o de senador, o que motivou discussão sobre extensão da prerrogati­va

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