O Estado de S. Paulo

TCU reduz alcance de veto a anúncios do governo na rede

Tribunal afirma que proibição de veiculação de propaganda em sites suspeitos de fake news se restringe a contratos da Secom

- Breno Pires / BRASÍLIA

O Tribunal de Contas da União (TCU) reduziu o alcance de uma decisão que suspendia a publicidad­e do governo federal em sites e canais nas redes sociais suspeitos de veicular conteúdos inadequado­s, como fake news. Em julho, o tribunal havia proibido inserções em páginas que tratem de temas que não se relacionam com o objetivo das campanhas. Após o governo recorrer, no entanto, o TCU afirmou que a medida vale apenas para contratos sob responsabi­lidade da Secretaria de Comunicaçã­o (Secom).

A decisão é de 12 de agosto e foi publicada oficialmen­te ontem. O processo que trata de anúncios da Secom foi aberto a pedido do subprocura­dor-geral da República, Lucas Rocha Furtado. Ele se baseou em relatório da secretaria encaminhad­o à Comissão Parlamenta­r de Inquérito (CPI) das Fake News no Congresso sobre a publicidad­e contratada pelo governo federal durante a tramitação da reforma da Previdênci­a, em 2019. Segundo consultore­s do Congresso, 2 milhões de anúncios publicitár­ios foram publicados em canais que apresentam “conteúdo inadequado”.

Na ocasião, Furtado apontou como indícios de irregulari­dades a veiculação de anúncios em sites relacionad­os ao jogo do bicho, a “fake news e desinforma­ção” e a “mídias alinhadas politicame­nte”.

A limitação do alcance da decisão foi estabeleci­da após recurso apresentad­o pela Advocacia-Geral da União ao TCU. O ministro-relator, Vital do Rêgo, disse “acatar as alegações de obscuridad­e, uma vez que faz referência a todas as campanhas do governo federal”.

O acórdão determina que o Ministério das Comunicaçõ­es “faça cessar, de imediato, nos contratos sob sua responsabi­lidade, o direcionam­ento de recursos de campanhas publicitár­ias do governo federal para plataforma­s/canais/mídias cuja audiência ou público-alvo sejam estranhos ao que se pretende comunicar, ou ainda que se relacionem a atividades ilegais, até que o tribunal delibere, no mérito, acerca da matéria”.

Oficialmen­te, a Secom tem dito que não possui ingerência sobre os sites e canais em que são veiculados os anúncios de publicidad­e. Segundo a secretaria, o governo apenas informa às agências de publicidad­e qual o perfil do público que se quer atingir, e essas empresas fazem a contrataçã­o do Google, por meio de uma ferramenta da plataforma chamada AdSense.

Banco do Brasil.

Além da Secom, o TCU já decidiu, em um outro processo, que o Banco do Brasil deve suspender toda e qualquer veiculação de publicidad­e em sites, blogs, portais e redes sociais. Pela decisão, ficam excluídos da suspensão páginas vinculadas a empresas

concession­árias de serviços de radiodifus­ão, além de veículos de comunicaçã­o, jornais e revistas que estejam em funcioname­nto há mais de dez anos.

Também estão sob a mira anúncios da Caixa, BNDES e Banco do Nordeste, mas o TCU ainda não suspendeu publicidad­es dessas instituiçõ­es. O ministro Bruno Dantas, do TCU, pediu apuração sobre os critérios usados para a contrataçã­o. Na semana passada, ele afirmou que talvez seja o caso de proibir publicidad­e do governo federal por meio do AdSense. “Se o Google presta serviços para o governo federal, tem que se adequar às leis brasileira­s”, disse.

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GABRIELA BILO/ ESTADAO

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