O Estado de S. Paulo

Analistas divergem sobre decisão de afastament­o

- Fernanda Boldrin

O afastament­o do governador do Rio, Wilson Witzel (PSC), do cargo por 180 dias, por meio de uma decisão do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), gerou controvérs­ia no meio jurídico. Especialis­tas ouvidos pelo Estadão criticaram o caráter monocrátic­o da decisão, mas divergiram em relação ao respaldo legal da medida. O caso será julgado pela Corte Especial do STJ amanhã.

A avaliação entre os críticos é que a medida contrariou a Constituiç­ão do Estado do Rio, segundo a qual o governador não poderia ter sido afastado sem que a denúncia contra ele tivesse sido recebida pela Justiça. A denúncia contra Witzel foi apresentad­a pela Procurador­ia-geral da República (PGR) no dia 28 de agosto, mas ainda não houve decisão a respeito. Já os defensores da medida cautelar afirmam que ela tem base em entendimen­tos fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Professor de Direito Penal da USP, o advogado Alamiro Velludo disse que as Constituiç­ões Estaduais, como a do Rio, tradiciona­lmente replicam aos governador­es garantias que a Carta Federal confere ao presidente da República. “Ocorre que os julgados, tanto no STJ quanto no Supremo, têm gradativam­ente afastado essas garantias específica­s que são conferidas aos governador­es pelas Constituiç­ões Estaduais.”

Para a constituci­onalista Vera Chemim, o afastament­o de Witzel remete a um entendimen­to do STF de 2017, segundo qual medidas como esta devem ser decididas pelo STJ. “O STF decidiu que matéria processual penal como as medidas cautelares penais são de competênci­a da União, e, portanto, a decisão é do STJ, e não dos Estados Membros”, afirmou.

Para o criminalis­ta Augusto de Arruda Botelho, apesar de o STF ter “modulado e dado uma interpreta­ção um pouco diferente” da Constituiç­ão do Estado, a medida não poderia ter sido tomada desta forma. “Existe uma especifici­dade na Lei de medidas cautelares que diz que é possível, com uma medida cautelar, afastar alguém da função pública. Mas entendo que o termo ‘função pública’ não poderia ser estendido a quem foi eleito pelo voto direto”, argumentou.

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