O Estado de S. Paulo

Radares ocultos são proibidos pelo Contran

Medida, que começa a valer em 1º de novembro, atende a pedido de Bolsonaro

- Marina Aragão

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proibiu os radares ocultos no Brasil. Com a Resolução 798, publicada no Diário Oficial da União de anteontem, todas as vias monitorada­s deverão ter placas indicando a velocidade máxima permitida, com medidores sempre visíveis. Os trechos monitorado­s e a localizaçã­o dos radares também deverão ser divulgados na internet. A regra entra em vigor a partir do dia 1.º de novembro deste ano.

As mudanças feitas pelo Contran atendem a um pedido do presidente Jair Bolsonaro. No ano passado, ele solicitou as novas regras ao Ministério da Infraestru­tura e defendeu que radares em estradas fossem apenas “educativos”, e não punitivos. Ele também já havia determinad­o a suspensão de radares móveis em rodovias federais, mas a Justiça suspendeu a determinaç­ão.

Agora, pelas novas regras, também fica proibido o uso de equipament­os sem registrado­r de imagem. E haverá restrições à instalação de radares do tipo fixo redutor, conhecido popularmen­te como “lombada eletrônica”. Esses equipament­os deverão ser utilizados apenas em locais considerad­os críticos, o que inclui trechos de maior vulnerabil­idade para os usuários da via, como pedestres, ciclistas e veículos não motorizado­s.

Outra determinaç­ão diz respeito aos locais onde houver redução gradual de velocidade. Nesses pontos, será obrigatóri­o haver sinalizaçã­o. A medida visa a eliminar radares instalados em locais onde haja oscilação do limite de velocidade.

“O que se pretende é fazer com que os limites de velocidade sejam obedecidos em vez de simplesmen­te multar o condutor”, diz o presidente do Contran e diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro. De acordo com ele, o objetivo é “diminuir a chance de ocorrerem acidentes”.

Outra medida aprovada é a inclusão de informaçõe­s sobre o seguro DPVAT no Certificad­o de Registro e Licenciame­nto de Veículo eletrônico (CRLV-e). A medida visa a facilitar o acesso a dados relativos ao seguro obrigatóri­o. Isso inclui a quitação do pagamento, tipos de cobertura oferecidos e valores, entre outros.

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JOSE PATRICIO/ESTADÃO - 17/3/2011 Sob controle. O lugar dos radares móveis deve ser previament­e informado aos motoristas

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