O que o radar pode punir
1. Quais são os tipos de radar usados no País?
Fixos e portáteis. O fixo é o que mede a velocidade com registro de imagem instalado em um local definido e em caráter duradouro.
2. Quais estão proibidos?
Estão proibidos os móveis, que ficam dentro da viatura do agente de trânsito, em movimento. Para os fixos e portáteis permitidos, o radar precisa ficar visível ao olho do motorista. Não pode ser instalado em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica, ou qualquer outra obra que dificulte a visão.
3. Como deve ser a sinalização para o radar?
Os locais em que houver fiscalização de excesso de velocidade por meio de medidores do tipo fixo devem sempre ser precedidos de sinalização com placa R-19, aquelas que indicam a velocidade permitida.
4. As regras valem para vias da cidade e estradas?
Sim.
5. Quais as restrições para lombadas eletrônicas?
A lombada eletrônica precisa ser visível e indicar a quilometragem no momento em que o veículo passou. Esse tipo de radar também terá uso vedado para fiscalização aleatória.
6. Quando as novas regras passam a valer?
Elas entram em vigor no dia 1.º de novembro para novos equipamentos ou radares já em operação instalados em local diferente após essa data. Os demais terão de ser adequados ou substituídos até 1.º de novembro de 2021.
7. É possível recorrer contra a cobrança de multas já tomadas, aplicadas por radares ocultos?
O motorista não pode recorrer das multas já dadas.