O Estado de S. Paulo

O que o radar pode punir

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1. Quais são os tipos de radar usados no País?

Fixos e portáteis. O fixo é o que mede a velocidade com registro de imagem instalado em um local definido e em caráter duradouro.

2. Quais estão proibidos?

Estão proibidos os móveis, que ficam dentro da viatura do agente de trânsito, em movimento. Para os fixos e portáteis permitidos, o radar precisa ficar visível ao olho do motorista. Não pode ser instalado em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica, ou qualquer outra obra que dificulte a visão.

3. Como deve ser a sinalizaçã­o para o radar?

Os locais em que houver fiscalizaç­ão de excesso de velocidade por meio de medidores do tipo fixo devem sempre ser precedidos de sinalizaçã­o com placa R-19, aquelas que indicam a velocidade permitida.

4. As regras valem para vias da cidade e estradas?

Sim.

5. Quais as restrições para lombadas eletrônica­s?

A lombada eletrônica precisa ser visível e indicar a quilometra­gem no momento em que o veículo passou. Esse tipo de radar também terá uso vedado para fiscalizaç­ão aleatória.

6. Quando as novas regras passam a valer?

Elas entram em vigor no dia 1.º de novembro para novos equipament­os ou radares já em operação instalados em local diferente após essa data. Os demais terão de ser adequados ou substituíd­os até 1.º de novembro de 2021.

7. É possível recorrer contra a cobrança de multas já tomadas, aplicadas por radares ocultos?

O motorista não pode recorrer das multas já dadas.

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