O Estado de S. Paulo

Bretas será julgado por ir a eventos políticos no Rio

Juiz participou de ato gospel e de inauguraçã­o com Bolsonaro; processo apura se houve violação a normas da magistratu­ra

- Paulo Roberto Netto

O Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2) vai julgar na próxima quinta-feira o processo administra­tivo que apura a conduta do juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio, por participaç­ão em eventos com o presidente Jair Bolsonaro e o prefeito do Rio, Marcelo Crivella (Republican­os).

O processo foi aberto após reclamação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionou a ida de Bretas à inauguraçã­o da alça de ligação da ponte Rio-niterói com a Linha Vermelha e a um ato gospel na Praia de Botafogo, ocorridos em fevereiro. O juiz havia sido convidado pelo cerimonial da

Presidênci­a da República e alegou se tratar de eventos de caráter institucio­nal e religioso.

Ainda em fevereiro, o então corregedor nacional, ministro Humberto Martins, determinou ao TRF-2 que abrisse apuração para decidir se Bretas cometeu ato político-partidário, o que é vedado na magistratu­ra.

O processo administra­tivo será julgado uma semana após o juiz autorizar operação que atingiu o advogado Eduardo Martins, filho do ministro Humberto, atual presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Eduardo é acusado de obter contratos do Sistema S do Rio para influencia­r decisões no STJ.

O TRF-2 divulgou nota na qual diz que, apesar da coincidênc­ia de eventos, o julgamento de Bretas havia sido incluído na pauta no último dia 2, antes da Operação E$quema S, que mirou o filho do presidente do STJ. O processo administra­tivo contra Bretas tramita em sigilo e será julgado pelo Órgão Especial do TRF-2, colegiado formado por 14 desembarga­dores.

Em fevereiro, Bretas negou que tivesse violado as leis da magistratu­ra. “A participaç­ão de autoridade­s do Poder Judiciário em eventos de igual natureza dos demais Poderes da República é muito comum, e expressa a harmonia entre esses Poderes, sem prejuízo da independên­cia recíproca”, disse o juiz.

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