O Estado de S. Paulo

Judiciário restringe a 30 dias férias para outras carreiras

Corte diz que não ‘há direito adquirido’ em relação ao tema, mas os seus membros mantêm o benefício

- Idiana Tomazelli Adriana Fernandes /

Blindado da reforma que limita a duração de férias na administra­ção pública a 30 dias por ano, o Judiciário ratificou um corte pela metade no período de descanso de procurador­es da Fazenda Nacional, antes em 60 dias, sob o argumento de que “não há direito adquirido” em relação ao tema. Os magistrado­s estão entre as categorias blindadas pelo governo da proposta de reforma administra­tiva que, entre outros pontos, acaba com as férias de 60 dias na administra­ção pública.

Os procurador­es da Fazenda Nacional questionav­am uma lei ordinária de 1997 que acabou dali para frente com as concessões de férias de 60 dias para a categoria. Em 2005, o Superior

Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os procurador­es “não possuem direito adquiridos aos sessenta dias de férias, uma vez que é pacífico, na doutrina e na jurisprudê­ncia, que não há direito adquirido contra regime jurídico”. Em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou o mesmo entendimen­to e pôs fim à benesse.

A mesma lei de 1997 incluiu advogados da União na regra dos 30 dias de descanso remunerado. A categoria, por sua vez, tenta conseguir a equiparaçã­o ao Judiciário nas férias de dois meses, em outra ação ainda não julgada pelo STF. O procurador-geral da República, Augusto Aras, já se manifestou de forma contrária ao pedido dos advogados e pela constituci­onalidade da lei que limitou o benefício. No ano passado, em meio às discussões para a elaboração da reforma administra­tiva, Aras atacou a proposta de restringir as férias dos procurador­es a 30 dias por ano e alegou "carga de trabalho desumana".

Magistrado­s e procurador­es da União estão no seleto grupo que hoje ainda acumula dois meses de férias remunerada­s, bancadas com recursos públicos. Apesar de vários projetos de lei e até Propostas de Emenda à Constituiç­ão (PEC) terem sido apresentad­os por parlamenta­res, o privilégio nunca foi extinto. Demais servidores e trabalhado­res da iniciativa privada têm direito a apenas 30 dias de férias por ano.

A reforma administra­tiva recém-enviada pelo governo ao Congresso limita as férias dos servidores públicos a 30 dias, mas como o texto não alcança magistrado­s e procurador­es, o artigo é considerad­o sem efeito por especialis­tas.

Além disso, o governo priorizou medidas que atingem futuros servidores, isto é, que ainda vão ingressar na carreira, sem mexer em benefícios dados aos atuais. A alegação dos técnicos é que isso dá “segurança jurídica” à reforma, que já é polêmica e deve enfrentar resistênci­as das categorias, que têm forte poder de pressão no Congresso.

A declaração do STF de que a lei de 1997 é constituci­onal, no entanto, é uma evidência de que é possível acabar com as férias de 60 dias de juízes e procurador­es, afirma o advogado Maurício Zockun, sócio do Zockun & Fleury Advogados e presidente IBDA.

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Marcello Casal Jr-agencia Brasil-9-06-2020 Férias. Procurador­es da Fazenda queriam manter 60 dias

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