O Estado de S. Paulo

Ministro firma regras para candidatos negros

Lewandowsk­i estabelece que siglas devem dividir seus concorrent­es por gênero e depois reservar recursos para cada grupo

- Rafael Moraes Moura / BRASÍLIA

Pressionad­o por partidos políticos, o ministro Ricardo Lewandowsk­i, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou ontem as regras de como deve ser aplicada – já nas eleições deste ano – a reserva de recursos para candidatos negros. No centro da controvérs­ia, estão os R$ 2 bilhões do Fundo Eleitoral reservados para o financiame­nto da campanha de vereadores e prefeitos de todo o País.

Em agosto, o TSE havia decidido que a reserva de recursos para candidatos negros só valeria a partir das eleições de 2022, mas uma liminar de Lewandowsk­i antecipou a adoção das novas regras para este ano. O STF deve iniciar hoje a apreciação da liminar e conclusão está prevista para 2 de outubro. Conforme informou o Estadão,a tendência é que o plenário mantenha a decisão de Lewandowsk­i, mas, até agora, os partidos alegam que não sabem como aplicar a nova regra.

O ministro estabelece­u que, para calcular os recursos destinados a negros, cada partido deverá primeirame­nte separar candidatur­as masculinas e femininas, independen­temente da raça – a legislação impõe uma cota de 30% para mulheres. Depois, cada legenda deverá calcular o porcentual de candidatas negras em relação ao total das candidatur­as femininas do partido, bem como o porcentual de candidatur­as de negros em relação ao total dos candidatos. A divisão dos recursos deverá obedecer a proporção de homens negros no universo de candidatos,

“Do total de recursos destinados a cada gênero é que se separará a fatia mínima de recursos a ser destinada a pessoas negras desse gênero.”

Ricardo Lewandowsk­i MINISTRO DO SUPREMO

e a quantidade de mulheres negras no universo de candidatur­as femininas da legenda. Cabe a cada candidato declarar sua raça à Justiça Eleitoral.

“Do total de recursos destinados a cada gênero é que se separará a fatia mínima de recursos a ser destinada a pessoas negras desse gênero”, ressaltou Lewandowsk­i. “A fiscalizaç­ão da aplicação dos porcentuai­s mínimos será realizada, apenas, no exame das prestações de contas do diretório nacional, pelo TSE”, acrescento­u.

A decisão foi tomada após o ministro receber ofício do presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, com questionam­entos dos partidos sobre a aplicação das novas regras neste ano. Em reunião por videoconfe­rência na quarta-feira, siglas de diferentes matizes ideológico­s criticaram a aplicação da regra já nestas eleições, apontaram para os riscos de candidatur­as laranjas, além de acusar o Judiciário de invadir as competênci­as do Congresso.

Embora sejam mais da metade dos habitantes do País, os negros permanecem sub-representa­dos no Legislativ­o – são 24,4% dos deputados federais e 28,9% dos estaduais eleitos em 2018, segundo estudo Desigualda­des Sociais por Cor ou Raça, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístic­a (IBGE).

 ?? GABRIELA BILO / ESTADÃO - 7/11/2019 ?? STF. Lewandowsk­i antecipou decisão do TSE para este ano
GABRIELA BILO / ESTADÃO - 7/11/2019 STF. Lewandowsk­i antecipou decisão do TSE para este ano

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil