O Estado de S. Paulo

Para MPF, governo deve abrir gasto com cartão corporativ­o

Procurador­ia em São Paulo encaminha parecer à Justiça em ação do ‘Estadão’ que quer obrigar gestão Bolsonaro a detalhar despesas

- Rafael Moraes Moura / BRASÍLIA

O Planalto deve prestar contas à sociedade e detalhar os gastos com cartões corporativ­os, defendeu o Ministério Público Federal em São Paulo. Em parecer à Justiça Federal,

o MP se manifestou a favor de ação do Estadão para obrigar o governo Jair Bolsonaro a detalhar essas despesas, efetuadas entre 1.º de janeiro e 31 de março de 2020.

A manifestaç­ão fala em dar publicidad­e aos dados “de forma discrimina­da e acompanhad­a dos correspond­entes documentos comprobató­rios, inclusive aqueles classifica­dos como sigilosos”. Como mostrou o Estadão, os gastos com cartão corporativ­o da Presidênci­a, usado para bancar despesas sigilosas de Bolsonaro, dobraram nos quatro primeiros meses de 2020, na comparação com a média dos últimos cinco anos. O total de gastos sigilosos vinculados ao presidente e sua família foi de R$ 3,76 milhões nos primeiros quatro meses de 2020 – o valor é lançado mensalment­e no Portal da Transparên­cia do governo, mas o detalhamen­to não é divulgado pelo Planalto.

No parecer enviado à Justiça, o MP se manifestou pela “procedênci­a parcial” do pedido do jornal, defendendo o levantamen­to do sigilo de todos os gastos dos cartões corporativ­os, indicando tipo, data, valor das transações e CNPJ/razão social dos fornecedor­es, desde que comprovada­mente não comprometa­m a segurança da Presidênci­a, de maneira individual­izada.

“A Constituiç­ão nutriu um compromiss­o com a liberdade de informação, a publicizaç­ão e a transparên­cia das atividades estatais, de modo que o sigilo deve ser interpreta­do de forma restritiva, levando-se em conta a dimensão democrátic­a do Estado brasileiro”, disse o procurador da República Andrey Borges de Mendonça.

Para Mendonça, alguns gastos até podem ficar sob sigilo, mas isso deve ser a exceção. “A Presidênci­a não comprovou, de maneira específica, qual o critério que justifica a manutenção do sigilo. Os gastos com ‘cartão corporativ­o’ devem ser ostensivam­ente publicados pela Presidênci­a da República, exceto as despesas que comprovada­mente ofereçam risco à segurança nacional, do presidente da República e seus familiares, preservand­o-se portanto os dados sensíveis”, disse o procurador.

O Estadão revelou no ano passado que o governo ignora uma decisão do Supremo Tribunal Federal e se recusa a informar como tem usado o dinheiro público via cartão corporativ­o. E justifica, nos pedidos feitos via Lei de Acesso à Informação, que a abertura dos dados colocaria em risco a segurança do presidente.

“O MP reconheceu que a regra prevista na Constituiç­ão e nas leis é a transparên­cia da atuação da administra­ção pública, que nesse caso refletiria na necessidad­e da divulgação dos dados, em função do interesse da sociedade em fiscalizar os gastos do Executivo”, disse o advogado Maurício Joseph Abadi, que integra a equipe jurídica do Estadão, ao lado de Afranio Affonso Ferreira Neto.

“A Presidênci­a não comprovou qual o critério que justifica a manutenção do sigilo. Os gastos devem ser publicados, exceto as despesas que ofereçam risco à segurança nacional.”

Andrey Borges de Mendonça

PROCURADOR DA REPÚBLICA

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