O Estado de S. Paulo

MPT rejeita denúncias de racismo contra Magazine Luiza

Para MPT, não ocorreu nenhuma violação trabalhist­a no programa de trainee lançado pela Magalu só para negros

- Mariana Durão / RIO

O Ministério Público do Trabalho em São Paulo indeferiu uma série de denúncias recebidas contra o Magazine Luiza por suposta discrimina­ção na decisão da empresa de selecionar apenas negros em seu próximo programa de trainees. Para o MPT, não houve violação trabalhist­a, mas sim uma ação afirmativa de reparação histórica.

Ao todo foram recebidas 11 denúncias em que a varejista é acusada de promover “prática de racismo”, uma vez que, nas palavras de um dos denunciant­es, “impede que pessoas que não tenham o tom de pele desejado pela empresa” participem do processo seletivo.

Anunciada na última sextafeira, a iniciativa do Magalu teve larga repercussã­o nas redes sociais, despertand­o elogios e críticas – inclusive com acusações de “racismo reverso” e ameaças de representa­ção contra a empresa no Ministério Público, o que se confirmou.

Para o MPT, a política da empresa é legítima e não existe ato ilícito no processo de seleção, já que a reserva de vagas à população negra é plenamente válida e configura ação afirmativa, além de “elemento de reparação histórica da exclusão da população negra do mercado de trabalho digno”. Essa exclusão, segundo o Ministério Público, se traduz na falta de oportunida­des de acesso ao emprego, na desigualda­de de remuneraçã­o e na dificuldad­e de ascensão profission­al, “quando comparado aos índices de acesso, remuneraçã­o e ascensão profission­al da população branca”.

Em 2017, uma pesquisa do Instituto Ethos com as 500 empresas de maior faturament­o do Brasil alertou que os profission­ais negros correspond­iam a apenas 6,3% dos postos de gerências e 4,7% do quadro executivo. O estudo aponta que nas posições de liderança se refletem as desigualda­des raciais que impedem a representa­tividade majoritári­a da população negra, configuran­do o racismo estrutural que inviabiliz­a a equidade no mercado de trabalho.

Amparo. O MPT também ressaltou no indeferime­nto que

• Vulnerávei­s “Não pode seleções em que haja reserva de vagas ou preferênci­a a candidatos que não integram grupos historicam­ente vulnerávei­s” Adriane Reis de Araujo PROCURADOR­A DO TRABALHO

ações afirmativa­s como a do Magazine Luiza possuem amparo na Constituiç­ão Federal, no Estatuto da Igualdade Racial (lei 12.288/2010) e na Convenção Internacio­nal sobre a Eliminação de todas as Formas de Discrimina­ção Racial, da qual o Brasil é signatário. Além disso, são objeto de atuação estratégic­a e prioritári­a do próprio MPT, por meio do Projeto Nacional de Inclusão Social de Jovens Negras e Negros no Mercado de Trabalho, consolidad­o em 2018 na Nota Técnica do Grupo de Trabalho de Raça.

“O que os empregador­es não podem fazer é criar seleções em que haja reserva de vagas ou preferênci­a a candidatos que não integram grupos historicam­ente vulnerávei­s”, alerta a coordenado­ra nacional de Promoção da Igualdade de Oportunida­des e Eliminação da Discrimina­ção no Trabalho, procurador­a Adriane Reis de Araujo. Em 2006, o Brasil já foi condenado pela Corte Interameri­cana de Direitos Humanos por um caso considerad­o “prática de discrimina­ção odiosa”.

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DANIEL TEIXEIRA/ESTADÃO–18/9/2020 Reparação. Para MPT, trainee para negro é ação afirmativa

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