TRF derruba liminar que suspendia retorno de peritos
Em mais um capítulo da batalha judicial em torno da retomada dos atendimentos presenciais em agências do INSS, o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região derrubou a liminar concedida na quarta-feira, pela Justiça Federal que suspendia o retorno dos médicos peritos e ainda proibia a administração pública de punir quem não atendesse à convocação. A medida atende a um pedido do governo.
O desembargador Francisco de Assis Betti, presidente em exercício do TRF-1, afirmou que a suspensão da liminar tem como objetivo “evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”. Com essa decisão, o TRF-1 declarou válidas as inspeções já feitas pelo governo e garante a legitimidade das convocações de peritos feitas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Na quarta-feira, 421 peritos médicos compareceram às agências do órgão para atender a população. Eram esperados 763 servidores da categoria, ou seja, 342 não apareceram apesar da convocação. O secretário Bruno Bianco alertou publicamente que quem não voltasse teria o ponto cortado, com reflexos na remuneração no fim do mês. Na decisão de ontem, o magistrado criticou o juiz de primeira instância e afirmou que a liminar “contrariou o princípio da separação dos poderes” e interferiu “substancialmente” nas funções da administração pública no planejamento das perícias médicas a cargo do INSS. Segundo Betti, a primeira decisão também interferiu na competência do órgão de aplicar medidas de correção disciplinar de servidores dos seus quadros, “prejudicando, ao fim e ao cabo, a própria continuidade do serviço público essencial de análise dos requerimentos de concessão dos benefícios previdenciários e assistenciais”.
O desembargador ressaltou ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) “vem reconhecendo a existência de ofensa à ordem pública” quando há essa interferência indevida. Betti ainda ressaltou que a Perícia Médica Federal é serviço público essencial e sua atividade é indispensável na prestação de serviços à população.