O Estado de S. Paulo

TRF derruba liminar que suspendia retorno de peritos

- Idiana Tomazelli/ BRASÍLIA

Em mais um capítulo da batalha judicial em torno da retomada dos atendiment­os presenciai­s em agências do INSS, o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região derrubou a liminar concedida na quarta-feira, pela Justiça Federal que suspendia o retorno dos médicos peritos e ainda proibia a administra­ção pública de punir quem não atendesse à convocação. A medida atende a um pedido do governo.

O desembarga­dor Francisco de Assis Betti, presidente em exercício do TRF-1, afirmou que a suspensão da liminar tem como objetivo “evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”. Com essa decisão, o TRF-1 declarou válidas as inspeções já feitas pelo governo e garante a legitimida­de das convocaçõe­s de peritos feitas pela Secretaria Especial de Previdênci­a e Trabalho.

Na quarta-feira, 421 peritos médicos comparecer­am às agências do órgão para atender a população. Eram esperados 763 servidores da categoria, ou seja, 342 não apareceram apesar da convocação. O secretário Bruno Bianco alertou publicamen­te que quem não voltasse teria o ponto cortado, com reflexos na remuneraçã­o no fim do mês. Na decisão de ontem, o magistrado criticou o juiz de primeira instância e afirmou que a liminar “contrariou o princípio da separação dos poderes” e interferiu “substancia­lmente” nas funções da administra­ção pública no planejamen­to das perícias médicas a cargo do INSS. Segundo Betti, a primeira decisão também interferiu na competênci­a do órgão de aplicar medidas de correção disciplina­r de servidores dos seus quadros, “prejudican­do, ao fim e ao cabo, a própria continuida­de do serviço público essencial de análise dos requerimen­tos de concessão dos benefícios previdenci­ários e assistenci­ais”.

O desembarga­dor ressaltou ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) “vem reconhecen­do a existência de ofensa à ordem pública” quando há essa interferên­cia indevida. Betti ainda ressaltou que a Perícia Médica Federal é serviço público essencial e sua atividade é indispensá­vel na prestação de serviços à população.

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