O Estado de S. Paulo

Bolsonaro sanciona lei que muda regra do ISS

Cobrança do imposto passa para o município onde o serviço é prestado, hoje é feita pela cidade onde está a sede do fornecedor

- Luci Ribeiro/ BRASÍLIA

O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei Complement­ar que altera a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) pelos municípios brasileiro­s, segundo a edição de ontem do Diário Oficial da União.

A competênci­a de cobrança do imposto passa para o município onde o serviço é prestado ao usuário final. Hoje, ela é realizada pela cidade onde está localizada a sede do fornecedor. O objetivo da mudança é tentar desconcent­rar a arrecadaçã­o dos grandes municípios, onde estão instaladas a maioria das empresas.

A alteração entrará em vigor a partir de 2021. O ISS é um tributo cobrado das empresas prestadora­s de serviços e sua alíquota varia dependendo da unidade federativa. Consideran­do 40 municípios que mais arrecadara­m ISS em 2019, mais da metade (55%) da receita ficou com cidades paulistas. As mudanças afetam operadoras de planos de saúde, de atendiment­o veterinári­o e de administra­doras de fundos e de cartão de crédito e débito, por exemplo.

O texto prevê que um comitê gestor definirá como serão os procedimen­tos para fazer a transição da cobrança da cidade sede do prestador do serviço para a cidade onde ele é efetivamen­te prestado.

O texto aprovado pelo Congresso vai contra a vontade do governo que queria deixar a discussão para a reforma tributária. Na proposta encaminhad­a pela equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, há a criação de um novo imposto sobre consumo para fundir o PIS/Cofins, a CBS (Contribuiç­ão Social sobre Operações com Bens e Serviços), com alíquota de 12%. Ficaram de fora tanto o ISS (municipal) como o ICMS (estadual).

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MARCOS CORREA/ PR–16/9/2020 Tributo. Bolsonaro sancionou ontem nova fórmula do ISS

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