O Estado de S. Paulo

Antes de promoções na AGU, TCU já havia mudado cargo de 39 servidores

Subprocura­dor-geral de Contas do TCU, Lucas Rocha Furtado, havia dito que ação da Advocacia-geral da União – que foi suspensa – era ‘inoportuna e indecorosa’; agora, ele pediu a inclusão das promoções no TCU na mesma representa­ção contra a AGU

- Breno Pires Adriana Fernandes/

Uma semana antes da polêmica promoção em massa de procurador­es da Advocaciag­eral da União (AGU), o Tribunal de Contas da União (TCU) promoveu 39 servidores em meio à pandemia. Uma portaria publicada no dia 15 de setembro autorizou a promoção de 4 servidores e a progressão de 35 servidores, todos da carreira de auditor federal de controle externo.

A progressão é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatame­nte superior, dentro de uma mesma classe; e a promoção é a passagem do servidor de uma classe para outra subsequent­e. Nos dois casos há reajuste salarial .

Um print com a portaria do TCU circulou em vários grupos de autoridade­s de Brasília ontem depois que a AGU teve que recuar na quinta-feira da promoção de 607 procurador­es no rastro da decisão do Ministério Público junto ao TCU de pedir liminar para suspender o ato.

No pedido, o subprocura­dorgeral de Contas, Lucas Rocha Furtado, disse que a promoção, no caso da AGU, é “inoportuna e indecorosa” e mostra indiferenç­a com a população mais pobre chamada a pagar a conta no momento em que, possivelme­nte, enfrentam as maiores dificuldad­es com a covid-19.

A exposição do print revela o clima de disputa entre as diversas carreiras do serviço público federal diante da pressão pública por mudanças no modelo atual do funcionali­smo na reforma administra­tiva. Os comentário­s com a portaria foram de “ironia” pelo fato de ter sido o Ministério Público junto ao TCU que apresentou uma representa­ção com pedido de liminar para a suspensão das promoções na AGU.

Para o MP-TCU, a lei 173, que congelou os salários dos servidores até 2021, também veda as promoções. A lei cita textualmen­te a proibição de reajustes salariais, anuênios (adicionais por cada ano trabalhado), triênios (três anos), quinquênio­s (cinco anos) e licenças-prêmio (licença remunerada concedida a cada cinco anos de serviço; extinta para novos servidores a partir de 1997), mas não cita exatamente promoções.

O Estadão questionou Lucas Rocha Furtado se o mesmo critério deveria ser observado em relação ao TCU e o procurador disse que sim. Furtado afirmou que pediu a inclusão das promoções no TCU no âmbito da representa­ção que apresentou ao tribunal originalme­nte sobre a AGU. “É o jeito! Fundamento: pandemia!”, disse.

“Entendo que a movimentaç­ão na carreira é nula de pleno direito, tendo em vista a legislação excepciona­l atualmente vigente em momento de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19”, afirmou no documento. Segundo ele, a movimentaç­ão na carreira promovida pelo TCU “colide frontalmen­te, em face dos seus efeitos financeiro­s”, com a Lei 173, que prevê o congelamen­to do funcionali­smo federal, estadual e municipal até o fim de 2021.

Em nota, o TCU afirma que as promoções e progressõe­s obedecem a lei e que a consultori­a jurídica do tribunal concluiu que os atos não foram vedados pela Lei 173.

Diante da reação negativa à promoção, a AGU foi pressionad­o a recuar das promoções.

Dados do governo apontam o custo de R$ 1 bilhão a cada ciclo bianual com as promoções. Não há um órgão centraliza­dor dessas promoções que acontecem automatica­mente, por antiguidad­e e mérito. Cada órgão tem autonomia para fazer as suas promoções e o argumento tem sido o mesmo: que há espaço no orçamento de cada um para fazer as promoções. Mesmo com a crise fiscal que diminuiu recursos para áreas essenciais.

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DIOGO XAVIER/CÂMARA DOS DEPUTADOS - 20/9/2011 Sob pressão. Furtado incluirá TCU na mesma ação da AGU

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