Para chefe, empreendedor vira um prisioneiro kafkiano
Responsável local do Ibama critica decisão que ignora as licenças municipais e vê processo ‘claustrofóbico’
Não faltaram inspirações literárias para que o superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na Bahia, Rodrigo Santos Alves, pudesse rejeitar os laudos técnicos realizados nos últimos cinco anos, para cancelar a multa aplicada contra a Porto Victoria Empreendimentos Imobiliários e as obras do luxuoso Edifício Mansão Phileto Sobrinho, em Salvador.
Na decisão tomada em maio deste ano, Alves, que é advogado, faz referências ao escritor checo Franz Kafka, autor de clássicos como A Metamorfose e
O Processo, para afirmar que as decisões dos técnicos do Ibama, por vezes, acabam por encurralar o empreendedor, colocando-o em uma situação sem solução.
Segundo o superintendente do Ibama, a decisão dos analistas federais ignora licenças dadas pelo município e ocorre “por uma via transversa, o que dificulta, ou mesmo impossibilita, a regularização por parte do administrado (o empreendedor), que fica prisioneiro de um verdadeiro processo kafkiano, claustrofóbico, sem meios para buscar seu direito, que não a via judicial – o que é o mesmo que lhe negar acesso à via administrativa para solução do conflito”.
A reportagem questionou Alves sobre sua decisão. Por meio de nota, o superintendente do Ibama na Bahia confirmou que há contra o empreendimento dois autos de infração e duas cautelares de embargo. “A autoridade julgadora decidiu como improcedentes um auto de infração e um embargo. As demais autuações continuam vigentes e o empreendimento continua embargado. As autuações que foram julgadas improcedentes são as que afrontam o licenciamento municipal.”
Serviço. Indagado se já prestou algum serviço para a Porto Victoria Empreendimentos Imobiliários, dona do edifício e suas obras, Alves deixou a resposta com a presidência do Ibama. “O superintendente do Ibama afirma que nunca foi prestado qualquer tipo de serviço pela empresa da qual ele é sócio, empresa essa constituída anos depois de o empreendimento já estar paralisado, fato que persiste ainda hoje. Reiterando: o empreendimento continua embargado.”