Justiça de SP condena Bolsonaro a indenizar jornalista
O juiz Cesar Augusto Vieira Macedo, da 31ª Vara Cível Central de São Paulo, condenou o presidente Jair Bolsonaro a pagar uma indenização de R$ 10 mil à jornalista Bianca Santana por ter acusado a colunista da UOL de propagar notícias falsas.
A decisão, proferida anteontem, registra que em uma das transmissões ao vivo que o presidente costuma fazer às quintas-feiras nas redes sociais, realizada em maio, Bolsonaro fez referência a reportagens que alegou serem fake news dizendo que Bianca Santana seria responsável por uma delas.
Depois, em outra transmissão, o presidente se retratou e retirou o vídeo anterior do ar. Na ocasião, a jornalista disse que, mesmo após o pedido de desculpas, seguiria com a ação judicial para “inibir que Bolsonaro siga atacando jornalistas”.
A colunista também afirmou que a indenização seria doada para a “busca de Justiça” pelo assassinato da vereadora do Rio Marielle Franco, ocorrido em 14 de março de 2018. Bolsonaro foi citado na ação, mas não se manifestou.
Na sentença, o juiz Cesar Augusto Vieira Macedo afirmou: “Os elementos trazidos aos autos comprovam as alegações da autora e, com a revelia, presumem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, artigo 344), a saber, a menção errônea ao seu nome e os danos suportados”.
Valor. Ao avaliar o valor da indenização, o magistrado registrou que o montante deveria “atender aos princípios da proporcionalidade e da vedação ao enriquecimento ilícito, e ainda ser suficiente a amenizar o desassossego sofrido pela vítima”. Além disso, pela “necessidade de preservação da honra subjetiva” da jornalista e “pela necessidade de se reprimir a disseminação de fake news”, Macedo determinou que o presidente seja impedido de imputar à jornalista textos que ela não tenha escrito.