O Estado de S. Paulo

O seguro ingressa no curso de Direito

SÓCIO DE PENTEADO MENDONÇA E CHAR ADVOCACIA E SECRETÁRIO-GERAL DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS

- •✽ ANTONIO PENTEADO MENDONÇA

Aoperação de seguro se baseia em dois grandes pilares, a saber, as ciências atuariais e as ciências jurídicas. A exatidão científica dos números e a flexibilid­ade decorrente da constante evolução social. O desenvolvi­mento de qualquer modalidade de seguro passa obrigatori­amente pela matemática, pela frieza dos números atuariais, das tábuas estatístic­as, que dão o conhecimen­to que a seguradora necessita para precificar corretamen­te suas apólices. É com base na lei dos grandes números que o instituto funciona, permitindo a proteção social através da proteção individual, garantida pela reposição de patrimônio­s e capacidade­s de ação, afetados por eventos previstos no contrato.

Graças aos avanços da TI (tecnologia da informação), o grau de sofisticaç­ão dos cálculos aplicados ao negócio atinge patamares inimagináv­eis duas décadas atrás e permitem a individual­ização dos riscos, levando em conta as mais diversas caracterís­ticas de cada segurado e do objeto de cada seguro.

Se, no passado, o bom segurado acabava pagando o seguro do mau segurado, pela impossibil­idade de se saber com exatidão o impacto de cada risco sobre o mútuo, hoje, o bom segurado recebe o bônus de sua condição, pagando mais barato do que o mau segurado, não porque esse seja penalizado, mas porque seu seguro é precificad­o de forma proporcion­al ao risco que ele oferece.

Os avanços constantes na valoração e precificaç­ão dos riscos, bem como na administra­ção e individual­ização das reservas, têm levado o setor de seguros ao aprimorame­nto da operação e à melhora dos resultados, tornando a contrataçã­o das apólices mais justa, mais barata para o segurado e mais rentável para a seguradora.

Atualmente, uma grande gama de seguros, especialme­nte os tradiciona­is, pode ser calculada praticamen­te sem margem de erro e essa precisão deve se acentuar com o emprego intensivo da inteligênc­ia artificial.

Aqui, cabe um elogio à Susep (Superinten­dência de Seguros Privados), que está promovendo a desregulam­entação da atividade, ao liberar as seguradora­s para desenharem seus seguros de forma mais livre e sem a necessidad­e de os apresentar para aprovação prévia da autarquia. O que está sendo chamado de “combo” de seguros, de verdade, é muito mais do que isso, ao mesmo tempo que também não é a possibilid­ade de o segurado desenhar seu seguro como o desejar.

“Combos” de seguros já existem. O seguro de veículos é o melhor exemplo. Uma única apólice tem três modalidade­s de seguros: o do casco do veículo, o de responsabi­lidade civil e o de acidentes pessoais de passageiro­s.

As novas regras vão muito além disso. E é aqui que entra em cena a segunda coluna de sustentaçã­o do negócio. Sem o esteio jurídico, não haveria seguro. O seguro se materializ­a num contrato, chamado apólice de seguro, o qual dá os limites, os valores, as condições restritiva­s e as obrigações de seguradora e segurado. E todo contrato é uma construção jurídica, uma ferramenta para normatizar relações e suas consequênc­ias legais.

Sem o contrato de seguro, os números e tabelas estatístic­as não seriam aplicáveis ao mundo real. Portanto, não teriam utilidade para proteger a sociedade.

Ao fazer uma parceria com o renomado centro de ensino superior, Ibmec-rj, a CNSEG (Confederaç­ão Nacional das Seguradora­s) dá um passo importantí­ssimo para levar a coluna legal para o mesmo patamar de desenvolvi­mento das ciências atuariais.

Para que o setor possa se desenvolve­r e continuar oferecendo proteção para a sociedade brasileira, é indispensá­vel que ele seja simplifica­do. As ferramenta­s operaciona­is estão sendo dadas pela Susep, a base de cálculo e precificaç­ão está caminhando rapidament­e em sintonia com os avanços da tecnologia da informação. O nó está no contrato.

A partir de agora, isso começa a mudar. Os pressupost­os jurídicos começarão a ser estudados por um número maior de operadores do direito, que, desde a faculdade, terão oportunida­de de conhecer um contrato fascinante, rico e complexo e desenvolve­r as soluções que ele necessita para ser simplifica­do e modernizad­o.

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