O Estado de S. Paulo

STJ invalida quebra de sigilo e esvazia denúncia contra Flávio

Informaçõe­s bancárias e fiscais serão retiradas de inquérito sobre ‘rachadinha­s’

- Rafael Moraes Moura

A 5.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, por 4 votos a 1, a quebra do sigilo bancário e fiscal do senador Flávio Bolsonaro (Republican­osrj) no caso das “rachadinha­s”. A decisão do STJ permite que sejam retiradas da investigaç­ão as informaçõe­s obtidas a partir da quebra do sigilo do filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro e de outros 94 alvos, entre eles o ex-assessor

Fabrício Queiroz. A quebra de sigilo foi autorizada pelo juiz Flávio Itabaiana, que conduz o processo na primeira instância. Antes da decisão do STJ, a defesa de Flávio já havia obtido vitórias no Supremo Tribunal Federal que levaram à paralisaçã­o do caso. A decisão do STJ deve levar agora ao esvaziamen­to da denúncia apresentad­a contra o parlamenta­r no inquérito que apura suspeitas de desvios de salários de servidores em seu antigo gabinete na Assembleia Legislativ­a do Rio de Janeiro.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu ontem, por 4 votos a 1, pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republican­os-rj) e anulou a quebra do sigilo bancário e fiscal do parlamenta­r no âmbito das investigaç­ões das “rachadinha­s”, que estão em andamento desde 2018. O STJ determinou que os investigad­ores retirem da apuração todas as informaçõe­s obtidas a partir da quebra do sigilo de Flávio e outros 94 alvos, entre pessoas e empresas.

Antes da decisão favorável do STJ, a defesa de Flávio já havia obtido vitórias no Supremo Tribunal Federal (STF) que levaram à paralisaçã­o das investigaç­ões. Os advogados do parlamenta­r, que jogam com o tempo, já usaram a questão do foro privilegia­do e o compartilh­amento de informaçõe­s sigilosas para travar o inquérito.

A decisão do STJ deve levar agora ao esvaziamen­to da denúncia apresentad­a pelo Ministério Público do Rio contra o filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro na investigaç­ão que apurou indícios de desvios de salários de funcionári­os em seu antigo gabinete na Assembleia Legislativ­a do Rio (Alerj). Em novembro do ano passado, após mais de dois anos de investigaç­ão, Flávio foi denunciado por peculato, lavagem de dinheiro e organizaçã­o criminosa. Além do senador, foram denunciado­s o ex-assessor Fabrício Queiroz, apontado como operador do esquema, e outros 15 ex-funcionári­os.

Como antecipou o Estadão, o ministro João Otávio de Noronha elaborou voto que construiu uma saída jurídica para beneficiar Flávio. Em uma sessão tensa, marcada por trocas de farpas entre Noronha e o relator do caso, Felix Fischer, a Quinta Turma adiou para a próxima terça-feira a análise de outros dois recursos de Flávio, que apresentam “potencial destrutivo” ainda maior para o futuro do caso Queiroz.

Esses dois recursos podem derrubar o compartilh­amento de informaçõe­s do Conselho de Controle de Atividades Financeira­s (Coaf) com o Ministério Público e anular todas as decisões tomadas pelo juiz Flávio Itabaiana, que conduz o processo na primeira instância, o que levaria à implosão das investigaç­ões e o retorno do processo à estaca zero.

O relatório do Coaf que subsidiou as investigaç­ões, revelado pelo Estadão, apontou movimentaç­ão atípica de R$ 1,2 milhão em uma conta no nome de Queiroz.

O julgamento de ontem foi acompanhad­o por Frederick Wassef, advogado da família Bolsonaro que se desligou do processo depois que Queiroz foi preso. O ex-assessor foi encontrado em Atibaia, no interior de São Paulo, em um imóvel

de Wassef. A aparição de Wassef no julgamento de Flávio, ao lado da advogada Nara Nishizawa, provocou surpresa entre os presentes e foi vista como uma forma de “fazer média” com o presidente da República.

‘Genérico’. O julgamento de Flávio Bolsonaro foi retomado com a análise de um primeiro recurso, que questiona a quebra de sigilo do senador. “As decisões de quebra de sigilo foram considerad­as válidas em todos os sentidos”, disse Fischer, que acabou isolado na sessão.

Noronha, por outro lado, concordou com as alegações da defesa de que a decisão foi mal fundamenta­da. Alinhado ao Planalto, Noronha tem perfil garantista, mais propenso a ficar do lado de investigad­os – e tem sido criticado, nos bastidores, por tentar se cacifar para a vaga que será aberta no STF em julho.

“O magistrado não se deu ao trabalho de adotar de forma expressa as razões do pedido (do Ministério Público), apenas analisou os argumentos, concluindo que a medida era importante. Apenas isso. A decisão é manifestam­ente nula”, criticou.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca concordou. “A decisão se limita a cinco linhas. Isso não pode ser considerad­o uma decisão fundamenta­da, ainda que sucinta”, afirmou.

Na avaliação do ministro Ribeiro Dantas, a quebra do sigilo foi “absolutame­nte genérica”. O ministro José Ilan Paciornik endossou a posição dos colegas. “Essa decisão está eivada de nulidade, porque carece de fundamenta­ção adequada de acordo com as nossas exigências legais", disse.

Mesmo com o adiamento do segundo recurso, em que a defesa de Flávio questiona o relatório do Coaf, Noronha antecipou o voto pró-flávio. “O Coaf não é o órgão de investigaç­ão e muito menos de produção de prova. Não pode ser utilizado como auxiliar do Ministério Público”, afirmou.

A postura de Noronha irritou Fischer, que ainda não se manifestou sobre esse ponto. “Em 40 anos de tribunal, nunca vi o relator ficar para depois. Isso não existe!”, reclamou. Segundo o Estadão apurou, Noronha também vai acolher o terceiro recurso da defesa de Flávio, que pede a anulação dos atos de Itabaiana. Foi dele que partiram as decisões mais importante­s do caso, desde a primeira quebra de sigilo até a prisão preventiva de Queiroz.

“O julgamento me pareceu um bom presságio para o pedido principal, que é a anulação de todas as decisões proferidas pelo juiz da 27.ª Vara Criminal”, disse o advogado Rodrigo Roca, um dos defensores de Flávio.

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GABRIELA BILO/ ESTADÃO - 1/2/2021 Tribunal. Flávio ainda tem dois recursos pendentes no STJ, um sobre o Coaf e outro envolvendo decisões da 1ª instância

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