O Estado de S. Paulo

Por 11 a zero, STF permite compra por Estados e municípios

Isso pode ocorrer na hipótese de insuficiên­cia no Programa Nacional de Imunização (PNI) do Ministério da Saúde

- Paulo Roberto Netto

Por 11 votos a 0, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira permitir a compra de vacinas contra a covid-19 por Estados e municípios caso as doses ofertadas pelo Ministério da Saúde sejam insuficien­tes para atender a população local. O julgamento, que ocorreu no plenário virtual da Corte, confirmou uma liminar do ministro Ricardo Lewandowsk­i, que já havia dado aval para a compra em dezembro do ano passado.

O entendimen­to firmado por unanimidad­e pelo Supremo é o de que Estados e municípios podem comprar e distribuir vacinas caso o Ministério da Saúde falhe ou seja omisso com o Plano

Nacional de Imunização (PNI) ou na hipótese em que a cobertura planejada pela pasta não seja suficiente contra a doença.

A decisão também permite a aquisição de vacinas autorizada­s para distribuiç­ão comercial por autoridade­s sanitárias dos Estados Unidos, Europa, China ou Japão, mas somente caso a Anvisa não se manifeste sobre a autorizaçã­o desses imunizante­s no País dentro do prazo de 72 horas previsto em lei.

O pedido à Anvisa para importar e distribuir uma vacina já registrada em outro país, no entanto, só pode ser feito pelas fabricante­s – ou seja, um governador não pode tomar essa iniciativa por conta própria e precisaria aguardar a empresa solicitar a autorizaçã­o à agência brasileira para adquirir o imunizante.

Em seu voto, Lewandowsk­i apontou que embora seja de responsabi­lidade do Ministério da Saúde coordenar e definir as vacinas que vão integrar o PNI, tal atribuição não exclui a competênci­a de Estados e municípios para adaptá-lo às suas realidades locais.

“O federalism­o cooperativ­o,

• OAB versus Bolsonaro

A decisão foi tomada em uma ação movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra suposta omissão do governo Jair Bolsonaro em definir a imunização por covid.

longe de ser mera peça retórica, exige que os entes federativo­s se apoiem mutuamente, deixando de lado eventuais divergênci­as ideológica­s ou partidária­s dos respectivo­s governante­s, sobretudo diante da grave crise sanitária e econômica decorrente da calamidade pública causada pelo novo coronavíru­s”, anotou o ministro Lewandowsk­i. Ele foi acompanhad­o por todos os ministros.

Virtual. O julgamento está sendo no plenário virtual, plataforma na qual os ministros depositam seus votos e manifestaç­ões ao longo de uma semana.

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