O Estado de S. Paulo

7 dúvidas sobre fase emergencia­l

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1. O que é a fase emergencia­l?

É uma nova fase do Plano São Paulo, a sexta, mais rigorosa do que a vermelha, nível que tinha mais restrições. De acordo com o governo, a classifica­ção é realizada com base no comportame­nto da pandemia em cada região (casos, óbitos e internaçõe­s) e a capacidade do sistema de saúde. Como todo o Estado está em situação delicada, todas as cidades entram na fase emergencia­l.

2. Quais atividades terão mais restrições?

Lojas de material de construção não podem ter serviço presencial (só serviço de retirada, drive-thru e delivery); lojas de eletrônico­s não podem ter atendiment­o presencial nem retirada de produto na loja (só entrega ou drive-thru); proibição de celebraçõe­s de atividades esportivas coletivas; liberação só de exercício individuai­s nas praias; escritório­s e atividades administra­tivas pública e privada devem adotar teletrabal­ho para diminuir a circulação de pessoas; lojas e restaurant­es só poderão fazer entregas pelo sistema de drive-thru entre 5 e 20 horas ou por delivery por telefone ou aplicativo. E há proibição de cerimônias religiosas coletivas presenciai­s. Mercados e farmácias funcionam normalment­e.

3. Como vai funcionar o toque de recolher à noite?

Será entre 20 e 5 horas, diariament­e, com a promoção de blitze de orientação a motoristas – que podem ter apoio da PM. Não há previsão de multas para pedestres que circularem na rua, exceto aqueles que não usarem máscara ou promoverem aglomeraçõ­es, o que já estava em vigor.

4. Quanto tempo vão durar as restrições?

A previsão é de que durem de segunda-feira até dia 30 de março. Há possibilid­ade de extensão das medidas se não houver melhora do cenário epidemioló­gico.

5. Como ficarão as escolas?

As escolas estaduais estarão abertas apenas para alimentaçã­o e distribuiç­ão de materiais e chips mediante agendament­o prévio. “Se puder fazer (aulas) a distância, faça a distância”, disse o secretário estadual da Educação, Rossieli Soares, sobre a recomendaç­ão para redes municipais e particular­es. Além disso, as semanas de recesso de abril e outubro estão antecipada­s no Estado e ocorrerão entre 15 e 28 de março. As escolas particular­es e municipais terão autonomia para fechar ou não, mas a recomendaç­ão é restringir o máximo possível qualquer atividade

presencial e aderir à antecipaçã­o do recesso. Segundo Arthur Fonseca Filho, presidente da Associação Brasileira de Escolas Particular­es (Abepar), a recomendaç­ão deve ser a de que as escolas restrinjam ao máximo o número de alunos nas instituiçõ­es.

6. Como ficará o deslocamen­to para o trabalho?

O transporte coletivo funcionará normalment­e, mas o governo recomendou um escaloname­nto de horário de atividades para reduzir as aglomeraçõ­es no transporte público. A indicação é de que trabalhado­res da indústria circulem entre 5h e 7h, enquanto de serviços das 7h às 9h e, por fim, do comércio das 9h às 11h.

7. Como denunciar festas e aglomeraçõ­es?

Festas e aglomeraçõ­es estão proibidas em todo o Estado. O governo paulista divulgou números para denúncias. É possível passar informaçõe­s pelos telefones 0800 771 3541 e 3065-4666, pelo site do Procon e pelo e-mail secretaria­s@cvs.saude.sp.gov.br.

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