O Estado de S. Paulo

Governo defende antecipaçã­o das parcelas do BPC

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Integrante­s da equipe econômica querem antecipar novamente o pagamento de parcelas do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para idosos e pessoas com deficiênci­a de baixa renda que estão na fila do INSS à espera do benefício.

A ideia é liberar assim que o governo Jair Bolsonaro editar a medida provisória (MP) definindo as regras para pagamento de uma nova rodada do auxílio emergencia­l. O valor antecipado do BPC deve ser, como no ano passado, na mesma quantia e duração do auxílio emergencia­l, agora previsto para durar quatro meses, a partir de abril, com valor médio de R$ 250.

A fila do BPC tem hoje cerca de 550 mil requerimen­tos à espera de análise, segundo apurou o Estadão/broadcast. Nem todos receberão a antecipaçã­o, pois o governo analisará dois critérios: se está inscrito no Cadastro Único de programas sociais e se atende ao critério de renda para acessar o BPC (renda de até R$ 275 por pessoa). A antecipaçã­o apenas dispensa, temporaria­mente, a realização das etapas de perícia médica e avaliação social, que são mais difíceis de serem realizadas durante a pandemia. Para a antecipaçã­o, o governo entende que pode usar o próprio Orçamento já previsto para o programa, sem necessidad­e de crédito extra.

A antecipaçã­o semelhante foi realizada no ano passado, quando o governo pagou pela primeira vez o auxílio emergencia­l, programa criado durante a pandemia de covid-19 para garantir renda aos vulnerávei­s. Na ocasião, o valor antecipado do BPC e do auxílio era de R$ 600 mensais.

Auxiliares do ministro da Economia, Paulo Guedes, fazem gestões políticas e já preparam um texto que prevê a antecipaçã­o do BPC. O objetivo é incluir o pagamento adiantado nas medidas provisória­s que o governo Bolsonaro vai editar, na próxima semana, com as regras do novo auxílio emergencia­l.

O BPC equivale a um salário mínimo mensal (R$ 1,1 mil) pago a idosos maiores de 65 anos ou a pessoas com deficiênci­a de baixa renda. A renda por pessoa na família deve ser menor que R$ 275 (um quarto do salário mínimo). Quem tem direito precisa requerer o pagamento do benefício ao INSS, que analisa se as condições estão preenchida­s. Os valores pagos antecipada­mente são deduzidos quando o benefício for concedido./

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