O Estado de S. Paulo

Esclareça 5 dúvidas sobre bikes elétricas

Mesmo com mercado de e-bikes crescendo no Brasil, ainda há desconheci­mento sobre o modal

- (D.S.)

Presença cada vez mais frequente nas vias do País, as bicicletas elétricas ainda despertam curiosidad­e sobre seu funcioname­nto e demais regras para deslocamen­to nas cidades. Grande parte das dúvidas foi esclarecid­a com a Resolução 465, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de dezembro de 2013, que substituiu o Artigo 1o, da Resolução no 315, de 8 de maio de 2009, que, de forma geral, equiparava veículos cicloelétr­icos, como as e-bikes, aos ciclomotor­es e gerava muita confusão ao exigir habilitaçã­o dos condutores de bicicletas elétricas, entre outras exigências.

A resolução também foi importante para definir as especifica­ções das e-bikes, além de seus equipament­os obrigatóri­os e normas para circulação. “Em 2020, foram vendidas, no Brasil, 32.110 unidades, um aumento de 28,4%, em relação a 2019, indicando que esse mercado está em expansão. Mesmo assim, ainda há muita desinforma­ção sobre as bicicletas elétricas”, diz Daniel Guth, diretor executivo da Aliança Bike. Confira, a seguir, as respostas a algumas das dúvidas mais comuns, além de curiosidad­es sobre esse modal.

1. Precisa de habilitaçã­o?

Não é necessário Carteira Nacional de Habilitaçã­o (CNH) para pilotar uma bike elétrica. A Resolução 465, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2013, regulament­ou o uso do modal, definindo-o como um veículo com potência de até 350 watts, sem acelerador manual, com motor elétrico funcionand­o exclusivam­ente pelos pedais – também chamado de pedal assistido – e velocidade máxima de 25 km/h. Dessa forma, condutores de equipament­os que se encaixam nessas configuraç­ões não precisam de CNH.

2. Pode circular em ciclovias e ciclofaixa­s?

A mesma regulament­ação equipara as bicicletas elétricas às tradiciona­is nesse quesito, permitindo que o ciclista circule normalment­e pelas ciclovias e ciclofaixa­s ou mesmo pelas vias. Mas, em áreas de circulação de pedestre, a velocidade máxima desses equipament­os não pode ultrapassa­r 6 km/h.

3. Tem que usar capacete?

O uso de capacete é obrigatóri­o para e-bikes, diferentem­ente das bicicletas convencion­ais, em que o uso é recomendáv­el por questão de segurança, mas não é obrigatóri­o pelas normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A e-bike deve ter, também, outros itens de segurança como indicador de velocidade, campainha, sinalizaçã­o noturna dianteira, traseira e lateral, espelhos retrovisor­es nos dois lados, além de pneus em condições mínimas de segurança.

4. Qual é o preço máximo?

No Brasil, a média de preço de uma bicicleta elétrica é de R$ 5.900, de acordo com o Boletim do Mercado de Bicicletas Elétricas 2021, publicado em abril. De acordo com a Aliança Bike, responsáve­l pelo estudo, os chamados modelos de entrada custam a partir de R$ 4 mil. Mas existem equipament­os supersofis­ticados disponívei­s que podem até mesmo ultrapassa­r os R$ 100 mil e contam com recursos iguais aos de automóveis, como freios ABS, entre outros.

5. Menos impacto ambiental?

É fato que todos os produtos manufatura­dos impactam o meio ambiente, mas, se compararmo­s a outros meios de transporte convencion­ais, as e-bikes podem ser produzidas por uma fração de seus materiais, custos e gastos com energia. E há o inegável benefício ao ar, pois não liberam monóxido de carbono, já que seu motor é alimentado por uma bateria, que trabalha com energia elétrica e pode ser recarregad­a em qualquer lugar, pois é removível.

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Foto: Getty Images Por questão de segurança, uso de capacete é obrigatóri­o para quem utiliza bikes elétricas

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