Esclareça 5 dúvidas sobre bikes elétricas
Mesmo com mercado de e-bikes crescendo no Brasil, ainda há desconhecimento sobre o modal
Presença cada vez mais frequente nas vias do País, as bicicletas elétricas ainda despertam curiosidade sobre seu funcionamento e demais regras para deslocamento nas cidades. Grande parte das dúvidas foi esclarecida com a Resolução 465, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de dezembro de 2013, que substituiu o Artigo 1o, da Resolução no 315, de 8 de maio de 2009, que, de forma geral, equiparava veículos cicloelétricos, como as e-bikes, aos ciclomotores e gerava muita confusão ao exigir habilitação dos condutores de bicicletas elétricas, entre outras exigências.
A resolução também foi importante para definir as especificações das e-bikes, além de seus equipamentos obrigatórios e normas para circulação. “Em 2020, foram vendidas, no Brasil, 32.110 unidades, um aumento de 28,4%, em relação a 2019, indicando que esse mercado está em expansão. Mesmo assim, ainda há muita desinformação sobre as bicicletas elétricas”, diz Daniel Guth, diretor executivo da Aliança Bike. Confira, a seguir, as respostas a algumas das dúvidas mais comuns, além de curiosidades sobre esse modal.
1. Precisa de habilitação?
Não é necessário Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pilotar uma bike elétrica. A Resolução 465, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2013, regulamentou o uso do modal, definindo-o como um veículo com potência de até 350 watts, sem acelerador manual, com motor elétrico funcionando exclusivamente pelos pedais – também chamado de pedal assistido – e velocidade máxima de 25 km/h. Dessa forma, condutores de equipamentos que se encaixam nessas configurações não precisam de CNH.
2. Pode circular em ciclovias e ciclofaixas?
A mesma regulamentação equipara as bicicletas elétricas às tradicionais nesse quesito, permitindo que o ciclista circule normalmente pelas ciclovias e ciclofaixas ou mesmo pelas vias. Mas, em áreas de circulação de pedestre, a velocidade máxima desses equipamentos não pode ultrapassar 6 km/h.
3. Tem que usar capacete?
O uso de capacete é obrigatório para e-bikes, diferentemente das bicicletas convencionais, em que o uso é recomendável por questão de segurança, mas não é obrigatório pelas normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A e-bike deve ter, também, outros itens de segurança como indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelhos retrovisores nos dois lados, além de pneus em condições mínimas de segurança.
4. Qual é o preço máximo?
No Brasil, a média de preço de uma bicicleta elétrica é de R$ 5.900, de acordo com o Boletim do Mercado de Bicicletas Elétricas 2021, publicado em abril. De acordo com a Aliança Bike, responsável pelo estudo, os chamados modelos de entrada custam a partir de R$ 4 mil. Mas existem equipamentos supersofisticados disponíveis que podem até mesmo ultrapassar os R$ 100 mil e contam com recursos iguais aos de automóveis, como freios ABS, entre outros.
5. Menos impacto ambiental?
É fato que todos os produtos manufaturados impactam o meio ambiente, mas, se compararmos a outros meios de transporte convencionais, as e-bikes podem ser produzidas por uma fração de seus materiais, custos e gastos com energia. E há o inegável benefício ao ar, pois não liberam monóxido de carbono, já que seu motor é alimentado por uma bateria, que trabalha com energia elétrica e pode ser recarregada em qualquer lugar, pois é removível.