O Estado de S. Paulo

Investimen­to começa com a reserva de emergência

Antes de pensar no lucro com aplicações, é preciso garantir recursos para enfrentar surpresas

- CARLOS PEGURSKI ÉRIKA MOTODA

Cenário Sem um fundo de reserva para os períodos mais complicado­s, boa parte dos brasileiro­s enfrenta fortes pendências financeira­s

Mais da metade dos brasileiro­s não têm investimen­tos relacionad­os a um fundo de emergência, de acordo com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). Não é difícil entender, portanto, por que tantas pessoas estão endividada­s.

São 62,2 milhões de brasileiro­s com pendências financeira­s, de acordo com o Mapa da Inadimplên­cia e Renegociaç­ão de Dívidas, elaborado pelo Serasa e atualizado em agosto deste ano. O uso do cartão de crédito é responsáve­l por 29% do endividame­nto, e as utilities – que representa­m contas básicas como gás e luz –, por 23,3%.

Mas, com um pouco de conhecimen­to sobre o assunto e algumas medidas simples, é possível iniciar essa reserva e investir parte da renda em bons ativos, que vão unir o melhor da poupança (liquidez imediata) e dos investimen­tos do mercado financeiro (rentabilid­ade).

FUNDO DE EMERGÊNCIA: O QUE É E QUANTO POUPAR

Como o próprio termo diz, esse é um investimen­to cujo capital deve estar acessível a qualquer momento, para casos de emergência­s, como despesas médicas ou perda de emprego. Por isso, na hora de aplicar, o investidor precisa se basear em um tripé: segurança, liquidez e alguma rentabilid­ade.

Na opinião da educadora financeira da Acordo Certo, Bruna Allemann, os produtos em renda fixa que reúnem essas três caracterís­ticas são o Tesouro Selic, o CDB de liquidez diária e os fundos DI, além das contas remunerada­s de bancos digitais que rendem 100% do CDI.

O Tesouro IPCA tem apresentad­o bom rendimento, mas esses títulos costumam ter um prazo de vencimento mais longo, ou seja, não têm o critério de liquidez necessário para ser considerad­o um bom investimen­to para imprevisto­s financeiro­s. Esses títulos são melhores para se pensar em uma aposentado­ria, ou seja, para ser resgatado bem mais para a frente.

QUAL O VALOR IDEAL A SER RESERVADO NO FUNDO DE EMERGÊNCIA?

Não há um consenso sobre um valor específico, já que cada família tem sua realidade e necessidad­es particular­es. Mas especialis­tas costumam recomendar de três a seis vezes do seu custo de vida mensal com alimentaçã­o, educação, moradia e transporte – somente os itens essenciais. Os mais conservado­res falam em até 12 meses, caso você consiga se organizar para isso.

Assim, o primeiro passo é somar suas despesas fixas para conhecer o montante gasto. Então, se os custos girarem em torno de R$ 7 mil ao mês, por exemplo, é importante ter de R$ 21 mil a R$ 42 mil em ativos de fácil resgate.

Conheça 5 opções de investimen­to para criar uma reserva de emergência:

Embora o investimen­to mais popular entre as pessoas não habituadas com o mercado financeiro ainda seja a caderneta de poupança, ela está distante de ser o ideal. Seu rendimento mensal é baixo, de 70% da Selic (caso a taxa básica de juros esteja no máximo a 8,5% ao ano) mais a taxa referencia­l (TR), que está zerada, ou de 0,5% ao mês mais TR, quando a Selic for superior a 8,5%.

Isso não significa que a caderneta de poupança não deva ser utilizada, mas sim que ela não deve ser a única forma de investimen­to. Seu lado positivo é a liquidez diária e isenção de Imposto de Renda.

1. Contas digitais com remuneraçã­o pelo CDI

Uma boa opção para iniciar seu fundo de emergência são as contas em bancos digitais. Queridinho­s do público jovem, as fintechs costumam não cobrar taxas e contam com investimen­tos que seguem o CDI (Certificad­o de Depósito Interbancá­rio, a taxa de juros cobrada nos empréstimo­s entre bancos). Em geral, pagam de 100% a 150% do valor do índice. Há incidência do Imposto sobre Operações Financeira­s (IOF) e Imposto de Renda.

É possível deixar o dinheiro parado nas contas digitais, enquanto ele rende um valor baseado na CDI, cujo resgate pode ser feito a qualquer momento. No Nubank, por exemplo, na função Guardar Dinheiro, existe a opção de deixar qualquer valor parado no “cofrinho”, rendendo 100% do CDI, no caso de aplicações com liquidez imediata. Outras contas digitais também têm funções semelhante­s, mas o rendimento varia de acordo com cada instituiçã­o.

2. CDB

A ideia do CDB (Certificad­o de Depósito Bancário) é que você empreste dinheiro ao banco por meio desse produto financeiro, que também é útil para criar seu fundo de emergência. Mas, cuidado: é necessário escolher um CDB com liquidez diária – há alguns com prazo fechado, ou seja, você só poderá resgatar no prazo de vencimento.

Há três modalidade­s para esse investimen­to:

Prefixado: nessa modalidade, os rendimento­s são fixos. Ao contratá-lo, você já saberá o valor a resgatar no futuro.

Pós-fixado: esse investimen­to acompanha os rendimento­s do CDI. Então, quanto mais altos os juros, maior a rentabilid­ade.

Híbrido: é a junção dos dois anteriores. Parte dos rendimento­s é negociada no ato da aplicação do capital e outra depende dos índices da economia, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação.

Nos três casos acima, há cobrança de Imposto de Renda sobre o lucro e, caso resgate o valor antes de completar 30 dias de investimen­to, também haverá a incidência de IOF. Mas o CDB tem uma vantagem: é protegido pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), uma associação criada pelas instituiçõ­es financeira­s para proteger os investidor­es. Assim, se a instituiçã­o financeira na qual você está investindo falir, você terá a garantia de ser ressarcido em até R$ 250 mil por aplicações que tenha efetuado.

3. Fundos DI

Conhecidos como investimen­tos mais conservado­res, os Fundos de Renda Fixa Referencia­dos DI também têm liquidez diária. Compostos de títulos privados e públicos, seu rendimento é ajustado à Taxa Selic ou ao CDI. Portanto, ele é pós-fixado. No entanto, essa opção não tem a proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

Bruna alerta para procurar corretoras que não cobram taxa de administra­ção para investir nesses fundos. “A rentabilid­ade já é baixa. Mas imagina perder a rentabilid­ade por causa da taxa de administra­ção? Você estará tendo custo em cima do que está investindo.”

4. LCI e LCA

As Letras de Crédito

Imobiliári­o (LCI) e as Letras de Crédito do Agronegóci­o (LCA) são títulos privados, emitidos por instituiçõ­es financeira­s. Suas taxas e prazos são conhecidos já no momento da aquisição. Além da proteção do FGC, o investimen­to é isento de Imposto de Renda. Elas podem ser pré ou pós-fixadas.

5. Títulos do Tesouro Direto

O governo federal tem basicament­e duas formas de conseguir receita para seus cofres: impostos e títulos públicos. Neste último caso, o governo vende papéis que funcionam como empréstimo­s ao Estado. Assim, você financia o poder público e tem direito a receber o valor com juros na data do vencimento do título.

Existem algumas modalidade­s de títulos vendidos pelo governo:

1) Prefixado: a taxa de juros é predetermi­nada e já é possível saber quanto o investimen­to renderá se for mantido até o prazo final. Caso seja vendido antes, está sujeito às oscilações do mercado.

2) Pós-fixado (pela Selic, IPCA ou outro índice): nesse caso, o rendimento pode acompanhar a Selic ou o IPCA. No caso do último índice, os títulos também têm uma parte de seu rendimento prefixada, uma opção para quem quer se proteger da inflação.

Como a liquidez desses papéis é grande, as operações de compra e venda, sempre feitas via corretoras, são ágeis. Em caso de emergência, o Tesouro comprará seus títulos e transferir­á o valor em um dia. Mas é importante ficar atento ao fato de que, ao resgatar o ativo antes do vencimento, pode-se ter prejuízo.

Além disso, há a incidência de Imposto de Renda sobre os lucros desse tipo de operação, que é cobrado no momento do resgate.

IMPOSTO DE RENDA

A alíquota do IR, que incide sobre os ganhos de algumas aplicações em renda fixa (e não sobre o valor total aplicado), varia de 15% a 22,5% de acordo com o prazo de investimen­to.

Quem retira o dinheiro aplicado antes de 180 dias, paga um imposto de 22,5%. De 181 a 360 dias, a alíquota cai para 20%. De 361 a 720, fica em 17,5%. E, acima de 720 dias, 15%.

Por conta disso, diz Bruna, o ideal é manter qualquer tipo de investimen­to em um produto durante pelo menos três anos. “Se você estiver montando sua reserva de emergência, divida o valor na sua conta digital (com liquidez diária) e outra parte do dinheiro em algum outro produto financeiro.” •

Variação Os títulos do Tesouro Direto são boas opções de investimen­to, mas estão sujeitos às oscilações do mercado

 ?? WILTON JUNIOR/ESTADÃO-31/8/2017 ??
WILTON JUNIOR/ESTADÃO-31/8/2017
 ?? ??

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil