O Estado de S. Paulo

Tratando igualmente os brasileiro­s

Trabalhado­res de menor renda deveriam ter regra uniforme de contribuiç­ão

- Diretor do Centro de Cidadania Fiscal

Um dos grandes desafios de nosso modelo de seguridade social é o de tratar todos os brasileiro­s da forma mais isonômica possível. Pela nossa legislação, uma empregada doméstica que trabalha três ou mais dias por semana em uma casa deve ser registrada e tem direito a benefícios previdenci­ários e trabalhist­as. Já uma diarista que trabalha um ou dois dias por semana na mesma casa não precisa ser registrada e, para ter acesso a benefícios previdenci­ários, precisa contribuir como autônoma – o que quase nenhuma faz. Essa mesma distorção se reproduz em uma série de outras situações em que os trabalhado­res atuam de forma autônoma, inclusive no caso dos motoristas de aplicativo­s.

É verdade que a legislação permite que a maioria dos autônomos (inclusive a diarista) se inscreva como microempre­endedores individuai­s (MEIS). No entanto, o número de MEIS ainda é restrito ante o número de informais, e o grau de inadimplên­cia entre os optantes é extremamen­te elevado. Adicionalm­ente, o menor custo tem incentivad­o a substituiç­ão de trabalhado­res formais por MEIS, precarizan­do as relações de trabalho.

A melhor forma de viabilizar a formalizaç­ão previdenci­ária dos trabalhado­res de menor renda, sem gerar distorções, é adotar uma regra uniforme de contribuiç­ão para todos e reduzir muito o custo das contribuiç­ões incidentes sobre o primeiro salário mínimo (SM), mantendo alíquota mais elevada para a parcela da remuneraçã­o superior a 1 SM. A título de exemplo, a alíquota da contribuiç­ão do empregado/autônomo sobre o primeiro SM poderia ser reduzida a 3% e a do empregador/contratant­e, a 6%.

No caso de uma diarista que trabalha em quatro casas recebendo R$ 500 por mês em cada uma, por exemplo, cada empregador recolheria por mês R$ 45 (incluindo a parcela da diarista) e o benefício seria proporcion­al a uma contribuiç­ão de R$ 180.

A proposta é que a regra fosse a mesma para todos os trabalhado­res, inclusive para os trabalhado­res formais e os MEIS. É possível considerar, no entanto, uma transição mais rápida para os autônomos hoje desprotegi­dos e mais lenta para os demais trabalhado­res.

Obviamente esse modelo tem um custo fiscal elevado. Mas é perfeitame­nte possível financiá-lo corrigindo distorções hoje existentes na tributação da renda.

A proposta não resolve todas as questões trabalhist­as relativas a diferentes relações de trabalho, mas avança ao contribuir para um tratamento mais equitativo de todos os brasileiro­s – ao menos no acesso a benefícios previdenci­ários. •

O COLUNISTA CELSO MING ESTÁ EM FÉRIAS

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