O Estado de S. Paulo

‘Retroativi­dade terá consequênc­ia drástica na eleição’

Lei de improbidad­e, que volta à pauta do STF amanhã, pode liberar políticos processado­s para concorrer

- PEPITA ORTEGA FAUSTO MACEDO

Aos 59 anos, desde novembro de 1989 como promotor, Sarrubbo exerce pela segunda vez o mandato de chefe do MP paulista

Às vésperas do julgamento da nova lei de improbidad­e no Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Sarrubbo, alertou que se a decisão da Corte considerar que a lei, de 2021, tem efeito retroativo pelo menos 15 mil processos serão afetados só no Estado de São Paulo – sendo que em 5 mil as sanções impostas aos condenados já foram cumpridas, com perda de cargo, ou indenizaçã­o ao erário.

Sarrubbo destacou ainda que, caso a retroativi­dade da lei seja reconhecid­a, muitos políticos que hoje estão inelegívei­s poderão voltar a se candidatar imediatame­nte, inclusive para disputar o pleito de 2022. Trata-se de uma “consequênc­ia drástica” da decisão que pode sair de julgamento que começa amanhã.

O que mais preocupa o sr. no julgamento da nova lei de improbidad­e pelo STF? Esse julgamento tem dois pontos fundamenta­is: a questão da prescrição e a questão da retroativi­dade da lei. Primeiro, a questão da retroativi­dade. Se você definir que a lei retroage, serão atingidas, só dos números do Estado de São Paulo, pelo menos 15 mil feitos que já terminaram. Eles estão nos mais variados graus, alguns já transitado­s em julgado definitiva­mente. E quando a gente fala em afetar com a retroativi­dade, o sujeito perdeu o cargo público por causa disso, indenizou o Estado por causa disso. E como é que vai ser? O Estado vai devolver? Nós vamos devolver o cargo público para ele? Nós vamos devolver o que ele pagou de indenizaçã­o? Nós vamos atingir as várias leniências que foram feitas, tudo isso vai ter que ser devolvido? Com relação à prescrição, a gente tem uma dificuldad­e muito grande. Em primeiro lugar, quando você olha o histórico da duração dos feitos na lei da improbidad­e em primeira instância, ele lá atrás era de quatro, cinco anos. Recentemen­te, em 2020, 2021 caiu para um ano e nove meses, dois anos. Estava mais rápido o andamento em primeiro grau. Na nova lei, a prescrição intercorre­nte vai incidir, se retroagir, numa tramitação que era mais longa. Portanto, vai fulminar muitas ações em andamento que ainda configuram improbidad­e.

E com relação a políticos inelegívei­s?

Com a retroativi­dade da lei, muitos políticos que hoje estão inelegívei­s vão se tornar elegíveis. Imediatame­nte poderão, inclusive, disputar as próximas eleições, quando na realidade hoje não poderiam, em tese, se nós considerar­mos que a lei não retroagirá. Esse é um aspecto fundamenta­l que tem uma consequênc­ia drástica para as próximas eleições. A tese da PGR sobre a prescrição é a de que os novos prazos valeriam para ações ajuizadas a partir de 2021. Mas e as anteriores? É isso o que a gente quer. Na lei anterior, o processo era um processo mais detalhado e mais demorado e tinha uma regra de prescrição que era uma regra natural, justa. Com a lei nova, o processo tem que andar mais rápido, mas também o rito processual tem algumas mudanças que facilita o seu fluxo. Então não é o mundo ideal, mas enfim.

A quem interessa as mudanças na nova lei?

Posso até entender que se queira um processo mais célere. Porque, de fato, a gente percebe, muitas vezes, notadament­e os políticos, ficavam muito tempo pendurados numa ação de improbidad­e, a imprensa repercutin­do. Eles têm uma certa dose de razão, no sentido de exigir um procedimen­to mais célere. Mas a gente precisava debater um pouco mais esse tema, encontrar uma solução para esse importante pleito, não só para a classe política. •

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MP-SP - 14/4/2020 Sarrubbo: ‘Mudança vai fulminar muitas ações em andamento’

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