MP também dispõe sobre outras questões
• Regime híbrido
A medida provisória também regulamenta a adoção do modelo híbrido de trabalho. Os trabalhadores poderão atuar a maior parte dos dias presencialmente, e a outra parte da semana remotamente, ou vice-versa
• Idas habituais ao trabalho
A MP estabelece ainda que a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto
• Trabalhadores com deficiência
De acordo com o texto, trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho
• Só para alimentos
A MP também deixa claro que o auxílio-alimentação não pode ser usado para nenhum outro gasto que não seja compra de comida. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, havia informação de que o benefício estava sendo usado para outras finalidades, como pagamento de TV por assinatura e academia de ginástica Multa
• Segundo a proposta, fraudes no uso do vale-alimentação podem resultar em multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização. Estão sujeitos ao pagamento os empregadores, as empresas emissoras dos cartões de pagamento do auxílio e os estabelecimentos que comercializam produtos não relacionados à alimentação
• Contribuição sindical
O relator Paulinho da Força também incluiu na MP a possibilidade de o saldo residual das antigas contribuições sindicais passar a ser pago a essas entidades sem necessidade de o governo editar uma portaria. O imposto sindical obrigatório foi extinto e passou a ser facultativo na reforma trabalhista de 2017, mas os recursos arrecadados não foram repassados integralmente para as centrais
• Contrato por produção e jornada
Outro ponto da MP regula a contratação do trabalhador por jornada ou por produção. No contrato por produção não será aplicado o capítulo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada
• Flexibilidade de horário
Para atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar. Caso a contratação seja por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador, viabilizando o pagamento de horas extras na hipótese de o tempo dedicado ao trabalho ultrapassar o período regular da jornada
• Aprendizes e estagiários
O texto também permite que o teletrabalho seja aplicado a aprendizes e estagiários •
I.P.