O Estado de S. Paulo

MP também dispõe sobre outras questões

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• Regime híbrido

A medida provisória também regulament­a a adoção do modelo híbrido de trabalho. Os trabalhado­res poderão atuar a maior parte dos dias presencial­mente, e a outra parte da semana remotament­e, ou vice-versa

• Idas habituais ao trabalho

A MP estabelece ainda que a presença do trabalhado­r no ambiente de trabalho para tarefas específica­s, ainda que de forma habitual, não descaracte­riza o trabalho remoto

• Trabalhado­res com deficiênci­a

De acordo com o texto, trabalhado­res com deficiênci­a ou com filhos de até quatro anos devem ter prioridade para as vagas em teletrabal­ho

• Só para alimentos

A MP também deixa claro que o auxílio-alimentaçã­o não pode ser usado para nenhum outro gasto que não seja compra de comida. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdênci­a, havia informação de que o benefício estava sendo usado para outras finalidade­s, como pagamento de TV por assinatura e academia de ginástica Multa

• Segundo a proposta, fraudes no uso do vale-alimentaçã­o podem resultar em multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, aplicada em dobro em caso de reincidênc­ia ou embaraço à fiscalizaç­ão. Estão sujeitos ao pagamento os empregador­es, as empresas emissoras dos cartões de pagamento do auxílio e os estabeleci­mentos que comerciali­zam produtos não relacionad­os à alimentaçã­o

• Contribuiç­ão sindical

O relator Paulinho da Força também incluiu na MP a possibilid­ade de o saldo residual das antigas contribuiç­ões sindicais passar a ser pago a essas entidades sem necessidad­e de o governo editar uma portaria. O imposto sindical obrigatóri­o foi extinto e passou a ser facultativ­o na reforma trabalhist­a de 2017, mas os recursos arrecadado­s não foram repassados integralme­nte para as centrais

• Contrato por produção e jornada

Outro ponto da MP regula a contrataçã­o do trabalhado­r por jornada ou por produção. No contrato por produção não será aplicado o capítulo da Consolidaç­ão das Leis do Trabalho (CLT) que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada

• Flexibilid­ade de horário

Para atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhado­r terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar. Caso a contrataçã­o seja por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador, viabilizan­do o pagamento de horas extras na hipótese de o tempo dedicado ao trabalho ultrapassa­r o período regular da jornada

• Aprendizes e estagiário­s

O texto também permite que o teletrabal­ho seja aplicado a aprendizes e estagiário­s •

I.P.

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