STJD pede apresentação de denúncia contra Rafael Ramos por racismo
Investigação do órgão entende que houve a ofensa do lateral corintiano contra o meia Edenilson, do Internacional; procuradoria tem prazo de 60 dias para agir
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) solicitou que a procuradoria do órgão apresente denúncia para que o lateral-direito Rafael Ramos, do Corinthians, seja julgado pelo tribunal pela acusação de ter cometido racismo contra o meio-campista Edenilson, do Internacional. Segundo documento assinado ontem pelo auditor Paulo Sérgio Feuz, o inquérito apurou “conjunto de elementos probatórios capazes de caracterizar a prática de infração desportiva capitulada no artigo 243-G” do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Portanto, o STJD entende que houve a ofensa.
Rafael Ramos deve ser titular do Corinthians hoje, contra o Avaí, às 19h, em Florianópolis. Fagner deve ser poupado pelo técnico Vítor Pereira para o jogo de terça-feira contra o Flamengo, pela Libertadores.
A procuradoria tem 60 dias para apresentar a denúncia. O artigo 243-G trata de “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. Caso seja considerado culpado, a punição pode ser suspensão de cinco a dez partidas e multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
O episódio aconteceu durante o empate por 2 a 2 em maio, no Beira-rio. Edenilson disse que teria sido chamado de “macaco” por Ramos. O português negou, mas chegou a ser preso pela Polícia Civil gaúcha. Foi liberado após o Corinthians pagar fiança de R$ 10 mil.
PERÍCIA. Laudo de perícia feita pela empresa The Perfect Link, contratada pelo clube paulista negou a fala racista de Ramos. Segundo o relatório, o lateral teria dito a frase “F ..... , mano, caral...”.
Mas outra perícia, feita durante o inquérito do STJD, contesta esse resultado. “Lamento dissentir do trabalho elaborado pela The Perfect Link, mas, na sua transcrição, há supressão de fala, que efetivamente existiu, e inclusão de locuções que não existiram, no discurso do atleta Rafael Antônio Figueiredo Ramos”, diz trecho do relatório do STJD a que o Estadão teve acesso.
“As locuções ‘mano, caral...’, atribuídas ao atleta Rafael Ramos, efetivamente não existiram, pois as configurações fonético-articulatórias observadas no gestual orofacial do falante não correspondem aos fones que compõem essas locuções”, prossegue o texto.
O laudo também questiona transcrição apresentada pela defesa de Ramos, feita pelo Centro de Perícias Curitiba. Aponta falta de argumentação técnica no embasamento e supressão de falas dos dois atletas, e a inclusão de outras. •
Edenilson acusa Rafael Ramos de tê-lo chamado de ‘macaco’