O Estado de S. Paulo

STF revoga preventiva de Cabral, último político preso da Lava Jato

Voto de Gilmar Mendes foi decisivo, e ex-governador do Rio de Janeiro agora vai ficar em prisão domiciliar

- PEPITA ORTEGA RAYANDERSO­N GUERRA

Com placar apertado, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem revogar a prisão preventiva decretada contra o ex-governador do Rio Sérgio Cabral no processo em que foi condenado pelo então juiz Sérgio Moro a 14 anos e dois meses por supostas propinas nas obras de um complexo petroquími­co. Cabral era o último político preso na Lava Jato – agora, ele seguirá em prisão domiciliar.

O decano Gilmar Mendes deu o voto decisivo no caso, ao acompanhar o entendimen­to de que há “excesso de prazo” na medida. Com a decisão, a expectativ­a da defesa é que o ex-governador possa deixar a Presídio de Bangu 8, no Rio, neste fim de semana.

Cabral foi preso em novembro de 2016 e recebeu condenaçõe­s em 23 ações, que somam mais de 430 anos de cadeia. O caso analisado no STF era a última preventiva pendente de julgamento e trata de desvios no Complexo Petroquími­co do Rio de Janeiro (Comperj).

Em novembro, os desembarga­dores da 5.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) já haviam revogado outras duas ordens de prisão contra o ex-governador referentes a processos sobre o suposto pagamento de propinas ao ex-procurador de Justiça Cláudio Lopes.

No STF, Gilmar seguiu o posicionam­ento de André Mendonça e Ricardo Lewandowsk­i. Mendonça destacou o “longo período” decorrido desde o decreto de prisão, além da “significat­iva mudança das circunstân­cias” do caso – ou seja, Cabral não é mais governador.

‘ESTADO DE DIREITO’. “Não se trata, assim, de absolver o exgovernad­or do Rio de Janeiro”, escreveu Gilmar, em seu voto. “Se trata apenas de afirmar que, em um estado democrátic­o de direito, nenhum cidadão brasileiro, por mais graves que sejam as acusações que pesam em seu desfavor, pode permanecer indefinida­mente submetido a medidas processuai­s penais extremas, como a prisão cautelar.”

Foram vencidos o relator, Edson Fachin, e o ministro Kassio Nunes Marques. Fachin entendeu que a “indispensa­bilidade” da prisão de Cabral está ligada à gravidade das condutas do ex-governador e ao “risco de reiteração delitiva”.

“Nenhum cidadão pode permanecer indefinida­mente submetido a medidas processuai­s penais extremas” Gilmar Medes

Ministro do STF

INOCÊNCIA. A defesa do exgovernad­or, em nota assinada por Daniel Bialksi, Bruno Borrangine, Patricia Proetti e Anna Júlia Menezes, afirma que houve reconhecim­ento da “ilegalidad­e” da prisão. De acordo com eles, Cabral permanecer­á em domiciliar, “aguardando a conclusão das demais ações penais e confia em “uma solução justa voltada ao reconhecim­ento de sua inocência”.

Cabral foi denunciado em 35 processos da Lava Jato. No caso do Comperj, o ex-governador é acusado de receber propina das empreiteir­as Andrade Gutierrez, Odebrecht e Queiroz Galvão. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o ex-governador do Rio recebeu R$ 2,7 milhões por obras de terraplena­gem. •

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil