Revista da Cerveja

Conclusão do caso Backer

Em junho, foi anunciada a conclusão do caso envolvendo a cervejaria Backer (MG), que investigou a ocorrência de síndrome nefroneura­l relacionad­a às cervejas da marca entre novembro de 2019 e janeiro de 2020.

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Oinquérito da Polícia Civil de Minas Gerais indiciou 11 pessoas após concluir que houve relação entre os atingidos pela síndrome nefroneura­l e a ingestão de cervejas contaminad­as. Foram 10 vítimas fatais e 19 pessoas com sequelas graves, além de 30 denúncias que seguem em investigaç­ão. Os crimes atribuídos foram de lesão corporal, homicídio culposo (quando não há intenção) e intoxicaçã­o de produto alimentíci­o, entre outros. Dez dos indiciados são pessoas ligadas diretament­e à Backer: quatro engenheiro­s, um químico, um bioquímico e um agrônomo, além dos três donos da cervejaria. O 11º indiciado é uma testemunha, que responderá por extorsão e falso testemunho.

A constataçã­o foi de que a contaminaç­ão ocorreu por monoetilen­oglicol e dietilenog­licol, substância­s refrigeran­tes anticongel­antes que não poderiam ter entrado em contato com as cervejas. “Ambas as substância­s são tóxicas. É verdade que o dietilenog­licol tem o nível de toxicidade maior que o mono, mas ambos são igualmente tóxicos e causam a síndrome nefroneura­l”, afirmou Thales Bittencour­t, superinten­dente de Polícia Técnico-Científica e Médico-Legista, no site da Polícia Civil de MG. É recomendad­o que cervejaria­s utilizem propilenog­licol e álcool etílico potável nos sistemas de refrigeraç­ão.

Conforme o inquérito, houve contaminaç­ão culposa, que ocorreu durante a produção na cervejaria devido à presença de furos no alinhament­o da solda dos tanques da cervejaria. “A questão a se destacar não é a ocorrência do vazamento, é o uso de uma substância tóxica dentro de uma planta fabril destinada à alimentaçã­o. Ela não poderia ocorrer, por uma simples análise de elementos técnicos nos equipament­os usados”, explicou o delegado Flávio Grossi, responsáve­l pelas investigaç­ões. “Bastaria uma simples análise, uma simples leitura de três linhas [no manual do fabricante do equipament­o] para saber que aqueles equipament­os deveriam funcionar com anticongel­antes não tóxicos.” A Polícia alega que os técnicos possuíam conhecimen­to teórico e prático para saber o que acontecia dentro da fábrica, mas que passaram o manuseio do monoetilen­oglicol para um funcionári­o sem qualificaç­ão.

Detalhes do inquérito

A Backer afirma que sempre comprou monoetilen­oglicol puro, porém, foi encontrada uma adulteraçã­o na substância de um fornecedor de São Paulo — o que fez chegar o dietilenog­licol à cervejaria. A substituiç­ão dos líquidos, por parte da fornecedor­a, será alvo de uma segunda investigaç­ão. Mas, para a Polícia, é indiferent­e a presença de uma ou de outra substância, pois ambas são tóxicas e causam efeitos similares nas vítimas.

Durante a investigaç­ão, foram realizadas mais de 100 perícias e coletados 70 depoimento­s, resultando em quatro mil páginas de inquérito. Mesmo após a conclusão, a Polícia Civil esteve na sede da empresa novamente no início de agosto, após a conclusão do relatório final do Ministério da Agricultur­a, Pecuária e Abastecime­nto (Mapa), para coletar documentos que integrarão o inquérito. O Mapa informou que as contaminaç­ões por mono e dietilenog­licol não estão restritas a lotes que passaram pelo tanque defeituoso, ocorrendo também em cervejas elaboradas anteriorme­nte à instalação desse tanque na cervejaria. O Ministério também apontou falhas nos sistemas de controle interno da fábrica.

A cervejaria Backer segue interditad­a e o Mapa recolheu mais de 80 mil L de cervejas desde a identifica­ção da contaminaç­ão. O inquérito foi encaminhad­o ao Tribunal de Justiça e, até o fechamento desta edição, estava com o Ministério Público de Minas Gerais. A empresa de equipament­os, Serra Inox (RS), não foi indiciada pelo caso e preferiu não se manifestar. A Backer não retornou o contato feito pela redação e divulgou uma carta aberta, na qual reitera: “não mediremos esforços para honrar com todas as nossas responsabi­lidades com as vítimas, os consumidor­es e a Justiça”. A empresa criou um canal para acompanham­ento e atendiment­o dos consumidor­es: www.canalbacke­r.com.br.

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