Alteração no PIQ da cerveja
Foi publicada a Instrução Normativa nº 63, de 27 de novembro de 2020, que altera a IN nº 65, de 10 de dezembro de 2019, que estabelece os Padrões de Identidade e Qualidade (PIQ) para os Produtos de Cervejaria. Com ela, foi prorrogado o prazo para as adequações nos rótulos e registros de cerveja , passando a vigorar as seguintes alterações: "Art. 34 — Fica estabelecida a data de 11 de dezembro de 2021 como prazo para adequação às alterações constantes desta Instrução Normativa. Parágrafo único — O produto fabricado na vigência do prazo estipulado no caput poderá ser comercializado até a data de sua validade (NR). Art. 2º — Esta Instrução Normativa entra em vigor em 2 de janeiro de 2020”.