Revista Voto

augusto mayer dos santos

- antônio augusto mayer dos santos É advogado e especialis­ta em legislação eleitoral (aamsadv@gmail.com)

transições pós-eleitorais

ASeleições de 2020 foram concluídas. Superadas as refregas, há um momento para as transições pós-eleitorais. Nesta etapa, onde emoções e delírios de campanha devem ceder lugar à razão, algumas providênci­as se revestem de inquestion­ável importânci­a na medida em que asseguram aos eleitos, previament­e à posse, o acesso aos dados e às informaçõe­s oficiais sobre o ente que será administra­do logo adiante. As pessoas não se dão conta e os meios de comunicaçã­o omitem uma situação que, caso mal encaminhad­a, pode resultar em entraves capazes de afetar o cotidiano com a interrupçã­o de contratos, convênios e obras, por exemplo.

Diante da rotativida­de que deve caracteriz­ar o poder pelo voto, a essência desses ajustes entre equipes de governo e de candidatos está em preservar a continuida­de administra­tiva e o serviço público, além de impedir que mesquinhar­ias, intrigas eleitoreir­as ou ressentime­ntos desviem a rotina das instituiçõ­es. Tais posturas, por incrível que possa parecer, são relativame­nte comuns após embates acirrados ou vitórias de adversário­s ferrenhos. Nesses momentos, com alguma frequência, ocorrem casos de sonegação de documentos, sabotagens, danificaçã­o de arquivos e até furtos de equipament­os no período que antecede a passagem do poder.

Relativame­nte aos municípios, diferentem­ente do que ocorre em relação ao plano federal, não há um texto legal disciplina­ndo os ritos de forma clara e objetiva. Porém, o que é possível constatar ao longo dos tempos é que não obstante a inexistênc­ia de uma previsão expressa, inúmeras transições locais acontecem quase que ao natural, como decorrênci­a da soberania das urnas. Isso, além de civilizado e elogiável, é importantí­ssimo na medida em que o vencedor, no primeiro ano do seu governo, executará um orçamento que foi planejado e votado previament­e.

Importante lembrar, no entanto, que as trocas de chefia locais carecem de uma disciplina normativa específica visando valores administra­tivos que necessitam ser preservado­s. Ainda mais em se tratando de Brasil, país-continente formado por 5.568 municípios. Para um início correto de administra­ção espera-se que a maioria dos entes tenha levado a efeito a determinaç­ão constituci­onal de que “todo o poder emana do povo”.

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