augusto mayer dos santos
transições pós-eleitorais
ASeleições de 2020 foram concluídas. Superadas as refregas, há um momento para as transições pós-eleitorais. Nesta etapa, onde emoções e delírios de campanha devem ceder lugar à razão, algumas providências se revestem de inquestionável importância na medida em que asseguram aos eleitos, previamente à posse, o acesso aos dados e às informações oficiais sobre o ente que será administrado logo adiante. As pessoas não se dão conta e os meios de comunicação omitem uma situação que, caso mal encaminhada, pode resultar em entraves capazes de afetar o cotidiano com a interrupção de contratos, convênios e obras, por exemplo.
Diante da rotatividade que deve caracterizar o poder pelo voto, a essência desses ajustes entre equipes de governo e de candidatos está em preservar a continuidade administrativa e o serviço público, além de impedir que mesquinharias, intrigas eleitoreiras ou ressentimentos desviem a rotina das instituições. Tais posturas, por incrível que possa parecer, são relativamente comuns após embates acirrados ou vitórias de adversários ferrenhos. Nesses momentos, com alguma frequência, ocorrem casos de sonegação de documentos, sabotagens, danificação de arquivos e até furtos de equipamentos no período que antecede a passagem do poder.
Relativamente aos municípios, diferentemente do que ocorre em relação ao plano federal, não há um texto legal disciplinando os ritos de forma clara e objetiva. Porém, o que é possível constatar ao longo dos tempos é que não obstante a inexistência de uma previsão expressa, inúmeras transições locais acontecem quase que ao natural, como decorrência da soberania das urnas. Isso, além de civilizado e elogiável, é importantíssimo na medida em que o vencedor, no primeiro ano do seu governo, executará um orçamento que foi planejado e votado previamente.
Importante lembrar, no entanto, que as trocas de chefia locais carecem de uma disciplina normativa específica visando valores administrativos que necessitam ser preservados. Ainda mais em se tratando de Brasil, país-continente formado por 5.568 municípios. Para um início correto de administração espera-se que a maioria dos entes tenha levado a efeito a determinação constitucional de que “todo o poder emana do povo”.