alexandre kruel jobim
os poderes, seus limites e a pandemia
Até as pedras sabem que os poderes devem ser independentes e harmônicos entre si, primado cunhado por Montesquieu que, a priori, tem funcionado muito bem. Contudo, a letargia ou a ineficiência de um poder obriga o ativismo de outro, confundindo a “não decisão” com omissão e trazendo a intromissão indevida ou exagerada, em especial do Judiciário, nas funções precípuas e exclusivas do Legislativo e do Executivo.
Neste ano, com a pandemia, vivemos uma situação excepcional, na qual todas as regras e os paradigmas foram, de alguma forma, flexibilizados. Primeiro, tivemos o embate sobre competências administrativas dos entes federados, em que o Judiciário teve de intervir para referendar o princípio federativo sobre as competências dos municípios e dos Estados diante da União Federal.
Posteriormente, tivemos o Judiciário chamado a intervir em alguns abusos na malversação de verbas públicas destinadas ao combate à pandemia. Mais recentemente, tivemos uma corrida pela vacina. Por trás da melhor saída, a política presente na briga pelo paternalismo da solução misturada a uma disputa geopolítica – Estados Unidos, Europa, China e Rússia. Como as aprovações sanitárias dependem de órgão regulador ligado ao Executivo federal, há quem afirme que houve ingerência contra as pretensões políticas e de solução por parte de um outro governante, fazendo com que, mais uma vez, o Judiciário tivesse de intervir em casos pontuais.
O Legislativo deve exercer sua atividade e não ficar apenas observando na busca por culpados; o Executivo tem a obrigação de tomar a iniciativa para resolver não só a questão pandêmica, mas também suas consequências econômicas e sociais; o Judiciário, por sua vez, tem de se conter e não antecipar opiniões; além disso, deve julgar os feitos judiciais quando provocado, apaziguando e deixando de colocar mais lenha na “fogueira das vaidades” da disputa política, ideológica ou não.
Nós, brasileiros, precisamos entender e cobrar esta harmonia e o respeito mútuo entre os poderes. A Constituição Federal (CF) é clara, deve ser respeitada e os poderes conhecem muito bem os seus limites constitucionais e suas obrigações para com a Nação e para com os cidadãos.