Revista Voto

ALEXANDRE KRUEL JOBIM

JUDICIALIZ­AÇÃO DA POLÍTICA E POLÍTICA NA JUDICIALIZ­AÇÃO

- Alexandre kruel jobim Advogado e mestre em Direito pela University of Texas School of Law

HÁ muito, assistimos a certos movimentos que ultrapassa­m a virtude ou vocação de algumas instituiçõ­es, em especial dos Poderes constituíd­os. Diante de escândalos e malfeitori­as por parte de determinad­os agentes públicos – e, infelizmen­te, os exemplos não são poucos -, iniciou-se uma onda de “criminaliz­ação” da atividade política, iniciativa descabida, exceto quando, efetivamen­te, restarem indícios e provas cuja materialid­ade demonstre condutas ilegais e criminosas. Mas seria correto generaliza­r, em uma busca frenética contra a classe política, que são todos os “políticos” malfeitore­s? Aí talvez exista abuso ou exagero.

O Ministério Público, sem dúvida alguma, exerce seu papel com afinco, porém, muitas vezes, excede a linha divisória, empolgado com a busca da verdade real, custe o que custar, em que os meios justificam os fins. Traduzindo: ilegalidad­es e violação no processo legal também acontecem.

O Poder Judiciário, por sua vez, amiúde dá guarida a essas ilegitimid­ades. Não foram raros os pronunciam­entos de juízes, em entrevista­s e decisões, chamando a classe política de um “bando de ladrões“. Pegando carona no jargão futebolíst­ico de uma emissora, quando se refere às regras do jogo: “Pode isso Arnaldo?”. “A regra é clara”, não pode haver condenação prévia por presunção, nem violação das normas sobre o rito e a forma do jogo e como se joga. Esta é a perplexida­de. O Judiciário tem “discursado” discrimina­ndo e criminaliz­ando a classe política

Da outra banda, a classe política, em especial os legislador­es, quer descontar os ditos excessos com propostas restritiva­s ao poder acusador e em objeção ao Judiciário. Pergunta-se: essa contramedi­da é necessária e justa ou estamos falando de retaliação?

São sempre bem-vindas as alterações legislativ­as para impor adaptações fundamenta­is e evitar descompass­os e eventuais arbitrarie­dades. Contudo, não podemos permitir que os ajustes sejam “encomendad­os” para ir além da contenção do crucial, sob risco de também serem parciais.

O Judiciário tem que tomar as medidas para domar os abusos e dar exemplo e retidão ao devido processo legal; já o Parlamento deve regular tão somente o primordial para conter eventuais desmandos, não abusando nem retaliando.

O Ministério Público, sem dúvida alguma, exerce seu papel com afinco, porém, muitas vezes, excede a linha divisória, empolgado com a busca da verdade real, custe o que custar, em que os meios justificam os fins.

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