ALEXANDRE KRUEL JOBIM
JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA E POLÍTICA NA JUDICIALIZAÇÃO
HÁ muito, assistimos a certos movimentos que ultrapassam a virtude ou vocação de algumas instituições, em especial dos Poderes constituídos. Diante de escândalos e malfeitorias por parte de determinados agentes públicos – e, infelizmente, os exemplos não são poucos -, iniciou-se uma onda de “criminalização” da atividade política, iniciativa descabida, exceto quando, efetivamente, restarem indícios e provas cuja materialidade demonstre condutas ilegais e criminosas. Mas seria correto generalizar, em uma busca frenética contra a classe política, que são todos os “políticos” malfeitores? Aí talvez exista abuso ou exagero.
O Ministério Público, sem dúvida alguma, exerce seu papel com afinco, porém, muitas vezes, excede a linha divisória, empolgado com a busca da verdade real, custe o que custar, em que os meios justificam os fins. Traduzindo: ilegalidades e violação no processo legal também acontecem.
O Poder Judiciário, por sua vez, amiúde dá guarida a essas ilegitimidades. Não foram raros os pronunciamentos de juízes, em entrevistas e decisões, chamando a classe política de um “bando de ladrões“. Pegando carona no jargão futebolístico de uma emissora, quando se refere às regras do jogo: “Pode isso Arnaldo?”. “A regra é clara”, não pode haver condenação prévia por presunção, nem violação das normas sobre o rito e a forma do jogo e como se joga. Esta é a perplexidade. O Judiciário tem “discursado” discriminando e criminalizando a classe política
Da outra banda, a classe política, em especial os legisladores, quer descontar os ditos excessos com propostas restritivas ao poder acusador e em objeção ao Judiciário. Pergunta-se: essa contramedida é necessária e justa ou estamos falando de retaliação?
São sempre bem-vindas as alterações legislativas para impor adaptações fundamentais e evitar descompassos e eventuais arbitrariedades. Contudo, não podemos permitir que os ajustes sejam “encomendados” para ir além da contenção do crucial, sob risco de também serem parciais.
O Judiciário tem que tomar as medidas para domar os abusos e dar exemplo e retidão ao devido processo legal; já o Parlamento deve regular tão somente o primordial para conter eventuais desmandos, não abusando nem retaliando.
O Ministério Público, sem dúvida alguma, exerce seu papel com afinco, porém, muitas vezes, excede a linha divisória, empolgado com a busca da verdade real, custe o que custar, em que os meios justificam os fins.