ANTÔNIO AUGUSTO MAYER DOS SANTOS
O STF E O BRASIL
Ahistória do Supremo Tribunal Federal se entrelaça com a da República presidencialista. No curso desta trajetória comum, há uma ambiguidade entre os erros e acertos de ambas. Situado dentro do aparelho judiciário, não raro funcionando como quarta instância do edifício jurisdicional, o STF não reúne as características das Cortes Constitucionais. Tal circunstância não ocorre porque enquanto estas se posicionam fora dos poderes estatais tradicionais, o Supremo se insere dentro. Já a República e seu presidencialismo majestático geraram sete constituições federais, seis dissoluções do Congresso Nacional, doze estados de sítio e outras agruras.
Desde que foi instalado, em 28 de fevereiro de 1891, o STF teve 168 ministros, 47 presidentes e participação em inúmeros momentos da história do país. A partir da Constituição de 1988 passou a atuar ainda mais na medida em que as suas decisões abrangem temas de alto impacto econômico, social e político. Contudo, nem sempre exerceu com maestria as suas atribuições. Assim como teve altivez para condenar no Mensalão, liberar pesquisas com células-tronco e revogar a Lei de Imprensa, emudeceu diante da ascensão do Governo Provisório em 1930, tergiversou concessões de habeas corpus nos anos 60/70 e vem disseminando insegurança jurídica. É assim, numa atmosfera por vezes bélica entre alguns de seus integrantes, que a Corte diariamente ocupa os noticiários.
Relativamente ao cenário atual, a excessiva proeminência do STF ensejou a criação de neologismos. Um deles está na “supremocracia” para intitular o desmesurado protagonismo do tribunal relativamente aos papeis do Executivo e do Legislativo. Outro, não menos pertinente, é o que denomina “ministrocracia” o descomunal poder que os ministros exercem através de decisões individuais em detrimento das colegiadas.
Isso tudo somado à transmissão dos julgamentos fez com que o Supremo se tornasse conhecido da população. Porém, a amplitude de competências inchou o tribunal. Nomeações decepcionaram. Ministros detentores de currículos acanhados, com escassa e inconvincente produção jurídica, titularizam cadeiras outrora ocupadas por juristas líderes da ciência jurídica. A onipresença do tribunal no cotidiano, ruidosa e incessante, fomenta inquietações. As sequelas advindas não poderiam ser outras, tampouco surpreendentes: os seus índices de credibilidade despencaram e o STF, lamentavelmente, tornouse um órgão visto com profunda desconfiança, sendo muito mais temido do que considerado.