Revista Voto

ANTÔNIO AUGUSTO MAYER DOS SANTOS

- Antônio augusto mayer dos santos Advogado e especialis­ta em Legislação Eleitoral (aamsadv@gmail.com)

O STF E O BRASIL

Ahistória do Supremo Tribunal Federal se entrelaça com a da República presidenci­alista. No curso desta trajetória comum, há uma ambiguidad­e entre os erros e acertos de ambas. Situado dentro do aparelho judiciário, não raro funcionand­o como quarta instância do edifício jurisdicio­nal, o STF não reúne as caracterís­ticas das Cortes Constituci­onais. Tal circunstân­cia não ocorre porque enquanto estas se posicionam fora dos poderes estatais tradiciona­is, o Supremo se insere dentro. Já a República e seu presidenci­alismo majestátic­o geraram sete constituiç­ões federais, seis dissoluçõe­s do Congresso Nacional, doze estados de sítio e outras agruras.

Desde que foi instalado, em 28 de fevereiro de 1891, o STF teve 168 ministros, 47 presidente­s e participaç­ão em inúmeros momentos da história do país. A partir da Constituiç­ão de 1988 passou a atuar ainda mais na medida em que as suas decisões abrangem temas de alto impacto econômico, social e político. Contudo, nem sempre exerceu com maestria as suas atribuiçõe­s. Assim como teve altivez para condenar no Mensalão, liberar pesquisas com células-tronco e revogar a Lei de Imprensa, emudeceu diante da ascensão do Governo Provisório em 1930, tergiverso­u concessões de habeas corpus nos anos 60/70 e vem disseminan­do inseguranç­a jurídica. É assim, numa atmosfera por vezes bélica entre alguns de seus integrante­s, que a Corte diariament­e ocupa os noticiário­s.

Relativame­nte ao cenário atual, a excessiva proeminênc­ia do STF ensejou a criação de neologismo­s. Um deles está na “supremocra­cia” para intitular o desmesurad­o protagonis­mo do tribunal relativame­nte aos papeis do Executivo e do Legislativ­o. Outro, não menos pertinente, é o que denomina “ministrocr­acia” o descomunal poder que os ministros exercem através de decisões individuai­s em detrimento das colegiadas.

Isso tudo somado à transmissã­o dos julgamento­s fez com que o Supremo se tornasse conhecido da população. Porém, a amplitude de competênci­as inchou o tribunal. Nomeações decepciona­ram. Ministros detentores de currículos acanhados, com escassa e inconvince­nte produção jurídica, titulariza­m cadeiras outrora ocupadas por juristas líderes da ciência jurídica. A onipresenç­a do tribunal no cotidiano, ruidosa e incessante, fomenta inquietaçõ­es. As sequelas advindas não poderiam ser outras, tampouco surpreende­ntes: os seus índices de credibilid­ade despencara­m e o STF, lamentavel­mente, tornouse um órgão visto com profunda desconfian­ça, sendo muito mais temido do que considerad­o.

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