Ilegal ou eticamente reprovável?
Jorge Santos na campanha
O presidente da Assembleia Nacional viajou a São Nicolau, onde participou activamente em acções de campanha a favor das candidaturas do MpD nessa ilha. Nos últimos meses, nas suas viagens pelas ilhas, Jorge Santos é acusado de, na primeira oportunidade, fazer campanha pelo seu partido. A oposição fala de violação do Código Eleitoral, mas há quem diga que o problema é sobretudo ético. O
presidente da Assembleia Nacional (PAN), Jorge Santos, deslocou-se no passado fim-de-semana à ilha de São Nicolau onde participou activamente na campanha para as eleições autárquicas do próximo dia 25, promovendo as candidaturas do MpD. Alegadamente, esta é a primeira vez que um PAN tem comportamento do género.
Confrontado por jornalistas sobre esta situação, Jorge Santos disse que a sua participação nas campanhas eleitorais vai no sentido de ajudar a criar as soluções para a “consolidação do poder local a nível nacional” e que “outros” (cujos nomes não citou), já o tinham feito no passado.
Antes de Jorge Santos, recorde-se, a AN teve como presidentes Amílcar Spencer Lopes, António do Espírito Santo Fonseca, Aristides Lima e Basílio Mosso Ramos.
Do ponto de vista de Jorge Santos, o facto de ser titular de um órgão de soberania não inibe a possibilidade da sua participação política a nível nacional.
“Sou deputado do MpD e sou dirigente e membro da Comissão Política do MpD. É nessas condições que participo nas campanhas eleitorais. Quando estou a participar na campanha eleitoral, fá-lo como deputado do MpD e como membro da Comissão Política do MpD e nunca como presidente da Assembleia Nacional”, realçou.
Oposição atenta
A direcção do Grupo Parlamentar do PAICV ainda não tem uma posição formada sobre uma eventual violação do Código Eleitoral por parte de Jorge Santos, mas A NAÇÃO sabe que alguns deputados dessa bancada consideram que se está perante “uma grave ilegalidade”. Também a UCID se mostra agastada.
Para aqueles que defendem a apresentação de uma queixa formal contra Jorge Santos, consideram que o PAN violou, de “forma grosseira”, o artigo 97º do Código Eleitoral, no que tange à neutralidade e imparcialidade das entidades públicas.
O número um desse artigo diz que os titulares dos órgãos e os funcionários e agentes do Estado, dos municípios e de outras entidades colectivas de direito público, das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, das sociedades concessionárias dos serviços públicos, das empresas públicas ou de economia mista, devem, no exercício das suas funções, manter rigorosa neutralidade perante as diversas candidaturas.
O mesmo artigo diz, no entanto, que os titulares dos órgãos e os funcionários e agentes, “não podem, nessa qualidade, intervir, directa ou indirectamente, na campanha eleitoral, nem participar em actos que, de algum modo, favoreçam ou prejudiquem um concorrente às eleições, em detrimento da vantagem de outros. Porém, os titulares dos órgãos, os funcionários e agentes que se candidatem a qualquer cargo electivo “consideram-se, automaticamente, suspensos das funções que desempenham, a partir da data da apresentação formal da candidatura, sem perda de direitos”.
O disposto nesse artigo não proíbe, contudo, de forma explícita e taxativa, a participação em actos de campanha eleitoral dos titulares de cargos políticos e dos funcionários ou agentes que sejam dirigentes ou militantes partidários, candidatos ou mandatários de lista. Caso participem em actos do género, não podem, todavia, “utilizar para o efeito as prerrogativas, privilégios, poderes, recursos e facilidades inerentes aos cargos”.
Jorge Santos garantiu que a sua participação nas campanhas eleitorais tem sido “à custa do MpD”, mas uma fonte da Assembleia Nacional disse ao A NAÇÃO que as despesas relacionadas com a deslocação dele e do guarda-costas a São Nicolau foram custeadas, sim, pelo erário público.