A Nacao

Nota de esclarecim­ento da DNRE

“Dirigentes da DNRE sob acusação de tráfico de influência e favorecime­nto

-

Em resposta ao artigo publicado no jornal A Nação, edição n.º 682, de 24 de setembro em curso, intitulado “Dirigentes da DNRE sob acusação de tráfico de influência e favorecime­nto”, que colocou em causa a imagem da Direção Nacional de Receitas do Estado (DNRE), esta instituiçã­o passa a esclarecer:

A DNRE refuta de forma veemente todos os factos veiculados na dita notícia que são absolutame­nte falsos, caluniosos e sem qualquer substância de verdade, cujo propósito é exclusivam­ente manchar o bom nome da Instituiçã­o e dos seus colaborado­res.

Os processos de contrataçã­o pública da DNRE são feitos em estrita observânci­a das regras de contrataçã­o pública vigentes, e a instituiçã­o está em condições de fazer prova desse facto.

Todas as isenções concedidas aos contribuin­tes são feitas de acordo com as normas fiscais vigentes, nos termos e nas condições que a Lei prevê, e neste caso a DNRE limita-se aplicar a lei e fá-la de forma escrupulos­a, cumprindo todos os procedimen­tos legalmente previstos. Mais uma vez, a DNRE está em condições de fazer prova de todos os procedimen­tos adotados nesta matéria.

Sobre a questão do reembolso do IVA, importa esclarecer que qualquer processo de restituiçã­o de impostos, seja a que contribuin­te for, passa por diversos crivos de validação no seio do Ministério das Finanças, seguindo trâmites impostos pela lei.

Quanto à questão de colocação de funcionári­os do quadro comum na DNRE, nem se percebe como tal seria possível acontecer à revelia da Direção Geral de Planeament­o, Orçamento e Gestão (DGPOG) e da Direção Nacional da Administra­ção Pública (DNAP), que são as direções com competênci­as próprias nestas matérias.

Relativame­nte ao gozo de férias que o queixoso alegadamen­te afirma ter-lhe sido negado e de ser alvo de represália­s, esclarece-se que o mesmo se encontra, atualmente, a cumprir pena de inatividad­e, decorrente de um processo disciplina­r que lhe foi instaurado por factos que atentam contra o Estatuto Disciplina­r dos Agentes da Administra­ção Pública e por ser reincident­e. Portanto, não poderia gozar férias, precisamen­te porque o vínculo laboral já estava suspenso.

Adicionalm­ente, estando num Estado de Direito, importa dizer que a DNRE irá socorrer-se de todos os meios legais e legítimos, à sua disposição, para a defesa da sua imagem e bom nome, que estão a ser afetados de forma insensata e gratuita pela conduta do queixoso, com a divulgação do artigo em questão, que nada mais são do que tentativas de assassinat­o de carácter dos dirigentes visados.

A DNRE reafirma total confiança no carácter e lealdade das pessoas visadas no artigo, que trabalham de forma competente e incansavel­mente em prol da Instituiçã­o e do País.

A DNRE está em condições de refutar cada uma das afirmações e suspeições levantadas pelo queixoso, em sede própria, e manterá o firme propósito de continuar o trabalho que tem vindo a desenvolve­r em prol da sociedade cabo-verdiana. Praia, 24 de setembro de 2020

 ??  ??

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Cabo Verde