Nota de esclarecimento da DNRE
“Dirigentes da DNRE sob acusação de tráfico de influência e favorecimento
Em resposta ao artigo publicado no jornal A Nação, edição n.º 682, de 24 de setembro em curso, intitulado “Dirigentes da DNRE sob acusação de tráfico de influência e favorecimento”, que colocou em causa a imagem da Direção Nacional de Receitas do Estado (DNRE), esta instituição passa a esclarecer:
A DNRE refuta de forma veemente todos os factos veiculados na dita notícia que são absolutamente falsos, caluniosos e sem qualquer substância de verdade, cujo propósito é exclusivamente manchar o bom nome da Instituição e dos seus colaboradores.
Os processos de contratação pública da DNRE são feitos em estrita observância das regras de contratação pública vigentes, e a instituição está em condições de fazer prova desse facto.
Todas as isenções concedidas aos contribuintes são feitas de acordo com as normas fiscais vigentes, nos termos e nas condições que a Lei prevê, e neste caso a DNRE limita-se aplicar a lei e fá-la de forma escrupulosa, cumprindo todos os procedimentos legalmente previstos. Mais uma vez, a DNRE está em condições de fazer prova de todos os procedimentos adotados nesta matéria.
Sobre a questão do reembolso do IVA, importa esclarecer que qualquer processo de restituição de impostos, seja a que contribuinte for, passa por diversos crivos de validação no seio do Ministério das Finanças, seguindo trâmites impostos pela lei.
Quanto à questão de colocação de funcionários do quadro comum na DNRE, nem se percebe como tal seria possível acontecer à revelia da Direção Geral de Planeamento, Orçamento e Gestão (DGPOG) e da Direção Nacional da Administração Pública (DNAP), que são as direções com competências próprias nestas matérias.
Relativamente ao gozo de férias que o queixoso alegadamente afirma ter-lhe sido negado e de ser alvo de represálias, esclarece-se que o mesmo se encontra, atualmente, a cumprir pena de inatividade, decorrente de um processo disciplinar que lhe foi instaurado por factos que atentam contra o Estatuto Disciplinar dos Agentes da Administração Pública e por ser reincidente. Portanto, não poderia gozar férias, precisamente porque o vínculo laboral já estava suspenso.
Adicionalmente, estando num Estado de Direito, importa dizer que a DNRE irá socorrer-se de todos os meios legais e legítimos, à sua disposição, para a defesa da sua imagem e bom nome, que estão a ser afetados de forma insensata e gratuita pela conduta do queixoso, com a divulgação do artigo em questão, que nada mais são do que tentativas de assassinato de carácter dos dirigentes visados.
A DNRE reafirma total confiança no carácter e lealdade das pessoas visadas no artigo, que trabalham de forma competente e incansavelmente em prol da Instituição e do País.
A DNRE está em condições de refutar cada uma das afirmações e suspeições levantadas pelo queixoso, em sede própria, e manterá o firme propósito de continuar o trabalho que tem vindo a desenvolver em prol da sociedade cabo-verdiana. Praia, 24 de setembro de 2020