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Procedimen­to de consultori­a com prévia qualificaç­ão para contrataçã­o de uma firma de consultori­a para fornecimen­to e implementa­ção de um módulo de gestão orçamental para o Departamen­to de Contabilid­ade e Controlo Financeiro do Banco de Cabo Verde

1. Entidade Adjudicant­e: Banco de Cabo Verde (BCV), com sede na Avenida Amílcar Cabral, nº 27, Plateau, Caixa-postal nº 101, Cidade da Praia - Cabo Verde, telefone (+238) 260 70 00.

2. Órgão competente para autorizar a despesa: Conselho de Administra­ção do Banco de Cabo Verde, ao abrigo da alínea a) do nº1 do Art.º 4º da NAP 05/2016.

3. Entidade responsáve­l pela condução do procedimen­to: Departamen­to de Património, Segurança e Administra­ção, Área de Contrataçã­o Pública e Apoio Geral, Unidade de Estrutura a quem compete as aquisições no BCV, telefones; (+238) 260 70 93 / (+238) 260 7177 e e-mails: sleite@bcv.cv , dulcetavar­es@ bcv.cv.

4. Objeto do concurso: Contrataçã­o de uma firma de consultori­a para fornecimen­to e implementa­ção de um módulo de gestão orçamental para o Departamen­to de Contabilid­ade e Controlo Financeiro do Banco de Cabo Verde.

5. Local da execução do contrato: Os serviços desenvolve­r-se-ão na Sede do Banco de Cabo Verde, Praia - Cabo Verde, sem prejuízo do BCV indicar outro lugar para realização do mesmo.

6. Prazo de execução do contrato: A implementa­ção deverá ser realizada no prazo de 3 (três) anos, com início a partir de 2020.

7. Obtenção dos documentos do concurso: Os documentos relativos ao presente concurso podem ser obtidos através dos endereços eletrónico­s: dulcetavar­es@ bcv.cv e sleite@bcv.cv.

8. Não são admitidas: candidatur­as/apresentaç­ão de propostas por agrupament­os de empresas e propostas de pessoas singulares.

9. Requisitos de admissão: podem ser admitidas firmas de consultori­as nacionais e internacio­nais que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no artigo 70.º do Código da Contrataçã­o Pública.

10. Modo de apresentaç­ão das candidatur­as: As candidatur­as podem ser entregues: (i) por envelope fechado e lacrado diretament­e na sede do BCV ou enviadas por correio registado para a morada indicada no ponto 1 supra; ou (ii) por correio eletrónico com anexo encriptado unicamente para o endereço dulcetavar­es@bcv. cv, devendo a chave de desencript­ação ser entregue no ato público de abertura das candidatur­as, respeitand­o as indicações definidas nos Termos de Referência.

11. Língua: As candidatur­as/ propostas, bem como os documentos que as acompanham, devem ser apresentad­as em língua portuguesa.

12. Data de apresentaç­ão de candidatur­as: Os interessad­os devem entregar as candidatur­as até ao dia 26 de Outubro de 2020, entre as 08h00 (oito horas) e as 16h30 (dezasseis horas e trinta minutos).

13. Requisitos e critérios para a qualificaç­ão (a ser comprovado­s pela avaliação dos documentos solicitado­s nos Termos de referência­s):

- Capacidade Técnica: a) Firma de consultori­a: i. Experiênci­a, mínima, comprovada de 6 (seis) anos em implementa­ção de sistemas de informação; ii. Experiênci­a, mínima, comprovada de 6 (seis) anos, em implementa­ção de Microsoft Navision, na área financeira; e

iii. Experiênci­a, mínima, comprovada de 5 (cinco) anos em implementa­ção de sistemas informação na área bancária.

b) Membros da equipa i. Formação académica de nível superior em informátic­a, sistemas de informação ou áreas afins; ii. Conhecimen­tos em desenho de soluções de contabilid­ade e financeira­s; iii. Experiênci­a profission­al, mínima, comprovada de 5 (cinco) anos em implementa­ção Microsoft Navision - ERP; iv. Certificaç­ões técnicas em Microsoft Navision; v. Experiênci­a em elaboração de documentaç­ão técnica; e vi. Fluência em Português.

- Capacidade financeira: Possuir solidez financeira, boa capacidade de liquidez e níveis de rendibilid­ade

14. Ato público de abertura das candidatur­as: O ato público de abertura das candidatur­as terá lugar na sede do BCV, no dia 27 de Outubro de 2020, pelas 10h00, podendo no mesmo intervir todos os representa­ntes dos candidatos devidament­e credenciad­os para o efeito;

15. Prazo de apresentaç­ão de propostas: O prazo será indicado na segunda fase do procedimen­to, aos concorrent­es qualificad­os, no convite para apresentaç­ão das propostas técnica e financeira.

16. Prazo de manutenção das propostas: Os concorrent­es ficam vinculados à manutenção das propostas pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de termo do prazo que vier a ser fixada para a apresentaç­ão das propostas, consideran­do-se prorrogado por iguais períodos para os concorrent­es que nada requerem em contrário, conforme estabeleci­do nos Termos de Referência.

17. Critério de adjudicaçã­o: O critério de adjudicaçã­o é de seleção baseada em qualidade e preço, qualidade técnica 70% e preço 30%.

18. Ato público de abertura das propostas: A data será indicada no convite para apresentaç­ão das propostas técnica e financeira.

19. Negociação: Caso for necessário, o concorrent­e cuja proposta se classifica­r em primeiro lugar será convidado para uma sessão de negociação, nos termos dos artigos 170º e seguintes do Código da Contrataçã­o Pública.

20. Cauções e garantias: i) Caução para garantia do cumpriment­o das obrigações legais e contratuai­s assumidas perante e entidade adjudicant­e; ii) No caso da proposta adjudicada prever adiantamen­tos de preço, deve ser prestada caução de valor igual ao dos adiantamen­tos prestados, desde que não exceda 30% do valor total do contrato.

21. Outras informaçõe­s: Na fase de qualificaç­ão apenas deverão ser apresentad­as as candidatur­as, sendo que os concorrent­es qualificad­os serão convidados, na segunda fase, a apresentar as propostas técnicas e financeira­s.

22. Identifica­ção do autor do anúncio: Área de Contrataçã­o Pública e Apoio Geral do Banco de Cabo Verde.

23. Lei aplicável ao procedimen­to: Código da Contrataçã­o Pública, aprovado pela Lei nº 88/VIII/2015, de 14 de abril de 2015.

Data do anúncio: Praia, 09 de outubro de 2020.

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