A Nacao

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CERTIFICO, para efeito de primeira publicação nos termos do disposto no artigo 86º-A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei nº 45/2014, de 20 de Agosto, B.O. nº 50 – Iª Série, que no dia três de setembro de dois mil e vinte, no Cartório Notarial da Região de Primeira Classe de São Vicente, sito em Alto São Nicolau, São Vicente, perante a Notária por acumulação Dr.ª Tirza Francisca Pires Fernandes, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas número A/69, a folhas 66V a 67, a habilitaçã­o de herdeiros, por óbito de JOSÉ ANTÓNIO ANDRADE, natural da freguesia de Nossa Senhora do Rosário, concelho da Ribeira Brava, ilha de São Nicolau, no estado de casado com Júlia Maria Silva Andrade sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Nossa Senhora do Rosário, concelho de Ribeira Brava, ilha de São Nicolau, residente em Chã de Alecrim, cidade do Mindelo, ilha de São Vicente, falecido no dia onze de julho de dois mil e vinte, no Banco de Urgência do hospital Doutor Baptista de Sousa, na freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente - Cabo Verde, onde teve a sua última residência habitual em Chã de Alecrim, cidade do Mindelo. Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade e na referida escritura foi declarado, como herdeiros legitimári­os, os seus filhos: a) – Chila Rosi Silva Andrade, á data do óbito, solteira, maior, residente no Tarrafal, ilha de São Nicolau; b) – Valentino Silva Andrade, á data do óbito, casado com Marlene Delgado da Cruz Andrade, sob o regime de comunhão de bens adquiridos; c) – António José Silva Andrade, á data do óbito, solteiro, maior; d) – Pegy Silva Andrade, á data do óbito, solteira, maior, residente em Chã de Alecrim, cidade do Mindelo, ilha de São Vicente; e) – Tais Silva Andrade Frati, á data do óbito, casada com Tommaso Frati, sob o regime de separação de bens; f) Jane Miller Silva Andrade, á data do óbito, solteira, maior; g) Swe Sheila Silva Andrade, á data do óbito, solteira, maior; h) Margareth Silva Andrade, á data do óbito, solteira, maior; estes residentes em Chã de Alecrim, cidade do Mindelo, ilha de São Vicente, Todos naturais da freguesia de Nossa Senhora do Rosário, concelho da Ribeira Brava, ilha de São Nicolau.

Mais se informa que, nos termos do nº 5 do artigo 86-A e do artigo 87 do Código do Notariado, podem os interessad­os, querendo, impugnar judicialme­nte a referida escritura de habilitaçã­o de herdeiros.

ESTÁ CONFORME Cartório Notarial da Região de Primeira Classe de São Vicente, em Mindelo, aos dezoito dias do mês de setembro de dois mil e vinte.

CARTÓRIO NOTARIAL DA REGIÃO DE PRIMEIRA CLASSE DE SÃO VICENTE

Notária em Acumulação: Tirza Francisca Pires Fernandes - Alto São Nicolau, Mindelo – SV- Cabo Verde (Telefone Notária em Acumulação - 232 63 77 / Telefone Secretaria – 232 6477 / e-mail Notária em Acumulação: tirza.pires@rni.gov.cv)

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